Fonte: Agência Fapesp
A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) realizará, dias 2 e 3 de agosto, o Fórum Internacional SPDM: Saúde em 2021.
O evento tem o objetivo de traçar cenários e discutir as melhores estratégias a serem adotadas pelos profissionais da área da saúde para se prepararem para as mudanças que a medicina poderá experimentar nos próximos dez anos.
Dividida em seis módulos, a programação do fórum será composta por palestras e intervenções focadas nos cenários que os profissionais de saúde encontrarão em 2021, com especial ênfase em inovação, planejamento estratégico e perspectivas de transformação por meio do ensino com motivação social.
“O sistema de saúde brasileiro em 2021”, “Informação, comunicação e saúde” e “Ética na saúde” são alguns dos temas que serão discutidos durante o evento.
O fórum ocorrerá no Sofitel Hotel, localizado na R. Sena Madureira, nº 1335, em São Paulo.
Mais informações e inscrições: www.spdm.org.br/site/forum/index.htm
terça-feira, 26 de julho de 2011
Fundação Mapfre oferece bolsas para pesquisas em saúde
Fonte: Agência Fapesp
A Fundação Mapfre, com sede na Espanha, abriu inscrições, até o dia 10 de outubro, para interessados em bolsas de pesquisa na área da saúde. Ao todo são oferecidas 45 vagas exclusivamente para pesquisadores ibero-americanos.
Serão concedidas bolsas para projetos de pesquisas sobre cirurgia ortopédica, traumatologia e reabilitação, cérebro e medula espinhal (excluindo doenças neurodegenerativas), avaliação do dano corporal, gestão de saúde, qualidade e segurança clínica e promoção da saúde.
Os candidatos devem ter concluído a graduação é estar regularmente matriculados em programas de mestrado ou doutorado em universidades de países ibero-americanos.
Os autores das propostas aprovadas receberão bolsas no valor de até 15 mil euros. O dinheiro deverá ser investido exclusivamente para a realização das pesquisas.
Mais informações: www.mapfre.com
A Fundação Mapfre, com sede na Espanha, abriu inscrições, até o dia 10 de outubro, para interessados em bolsas de pesquisa na área da saúde. Ao todo são oferecidas 45 vagas exclusivamente para pesquisadores ibero-americanos.
Serão concedidas bolsas para projetos de pesquisas sobre cirurgia ortopédica, traumatologia e reabilitação, cérebro e medula espinhal (excluindo doenças neurodegenerativas), avaliação do dano corporal, gestão de saúde, qualidade e segurança clínica e promoção da saúde.
Os candidatos devem ter concluído a graduação é estar regularmente matriculados em programas de mestrado ou doutorado em universidades de países ibero-americanos.
Os autores das propostas aprovadas receberão bolsas no valor de até 15 mil euros. O dinheiro deverá ser investido exclusivamente para a realização das pesquisas.
Mais informações: www.mapfre.com
segunda-feira, 25 de julho de 2011
A nova lei nº 1.240/2011: o que muda na assistência sanitária
Fonte: Correio Braziliense
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Há algum tempo, tenho argumentado que a ausência de marcos legais em matéria sanitária no Brasil obriga, muitas vezes, o Poder Judiciário a preencher o vazio deixado pela ausência da norma. Além disso, a profusão de atos normativos inferiores, a exemplo das portarias e resoluções, pode invadir a esfera reservada à lei.
No mesmo sentido, em audiência pública realizada no STF, no dia 29/10/2009, defendi que fazia falta no Brasil regras semelhantes às que existem na Espanha, país cujo sistema de saúde é incrivelmente semelhante ao nosso. Com efeito, a Constituição espanhola garante a proteção à saúde, que é prestada pelo Sistema Nacional de Salud (SNS). Para dar concretude a tal direito, foi votada a Lei Geral de Sanidade (14/1996, que contém 113 artigos), mais tarde modificada, em parte, pela Lei 16/2003, de Coesão (com 79 artigos), nas quais se estabelece que o direito à proteção à saúde deve vir expresso em um catálogo de prestações, acompanhado de uma memória econômica que contenha a valoração do impacto positivo ou negativo que pode acarretar. É a carteira de serviços, por sua vez, que prevê o conjunto de técnicas, tecnologias ou procedimentos, mediante os quais se fazem efetivas as prestações sanitárias. Nesse sentido, o Real Decreto 1030/2006 prevê, exaustivamente, as prestações sanitárias de saúde pública, atenção primária, especializada, de urgência, prestação farmacêutica, ortoprotésica, de produtos dietéticos e transporte sanitário, que serão dispensados pelo SNS.
Por outro lado, a Lei de Garantia de Uso Racional de Medicamentos e Produtos Sanitários nº 29/2006 (possuindo 113 artigos) responde a três perguntas básicas: quem admite, como e por quê, um medicamento ou produto sanitário no SNS.
Referido sistema, com normas claras, seria totalmente aconselhável ao Brasil, de modo que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública seriam os últimos, e não os primeiros do filtro, na difícil tarefa de decidir o que deve ou o que não deve ser financiado pelo Sistema Único de Saúde.
De maneira coincidente, o então presidente do STF, ao finalizar os trabalhos da citada audiência, ressaltou ser "preciso ainda refletir sobre a questão da normatização e da definição de marcos legais precisos para as políticas públicas de saúde que possibilitem a sua face ou compreensão".
Desde 2007, o Congresso Nacional vem debatendo essa questão. No Senado Federal, o Projeto de Lei nº 338, de autoria do senador Flávio Arns, visava assegurar que a dispensação de medicamentos e produtos constantes nas tabelas do SUS não eximiria o Poder Público de fornecer outros medicamentos e produtos de saúde não listados. Além disso, a relevância e o impacto da incorporação no SUS não seriam suficientes para motivar o indeferimento para a inclusão ou o deferimento para execução em tais tabelas, salvo quando a doença sob análise estivesse plenamente e expressamente contemplada sob o ponto de vista da Câmara Técnica. Em pólo oposto estava o PL 219/2007, de autoria do senador Tião Viana, segundo o qual a prestação sanitária pública ficaria condicionada a tabelas e prescrição de acordo com diretrizes terapêuticas instituídas em protocolo clínico elaborados pelo gestor do SUS.
Venceu o segundo posicionamento. Ou seja, agora é lei, não mais portaria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de serem respeitadas as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico ou, na ausência desses, a relação de medicamentos instituída pelo SUS. Além disso, a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, protocolo ou diretriz é atribuição do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS. Vedou-se, ainda, expressamente, que o SUS pague por medicamentos, produtos ou procedimentos clínicos e cirúrgicos experimentais ou não autorizados ou não registrados pela Anvisa.
Se por um lado, a nova lei (1.2401/2011, em vacacio por 180 dias), com apenas oito artigos, tenta por ordem no sistema, por outro, perdeu excelente oportunidade para dispor sobre a questão de forma completa, não podendo ser aceita sem contestação. Assim, em linhas gerais, deve ser privilegiado o tratamento ofertado pelo SUS, conclusão que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário ou a própria Administração decidir dispensar, em razão da condição específica de saúde de um dado paciente, outra prestação sanitária. Além disso, é preciso diferenciar a situação das prestações não fornecidas pelo SUS, porque experimentais, daquelas outras não incorporadas às listas e protocolos existentes, à custa de um sistema deficiente. Por isso, "a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação do princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre (...) rede pública e (...) rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais, como coletivas" (STA 175).
Por outro lado, se os custos são importantes, para a real sustentabilidade do sistema, não representam argumento suficiente para negar-se o pleito, devendo o Estado demonstrar que o deferimento do pedido causaria grave lesão econômica. Isso porque, "o alto custo do medicamento não é, por si só, motivo para o seu não fornecimento, visto que a Política de Dispensação de Medicamentos Excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis" (STA 371).
Por fim, a norma tangenciou problema muito mais frequente do que se pensa, que é a existência de protocolos e listas do SUS descumpridos pelo gestor. Sistemas como o espanhol preconizam, nesses casos, a possibilidade de reintegro de gastos médicos, em hipóteses de urgência vital, além de disporem a respeito do atendimento programado e não urgente, garantindo ao cidadão prazo médio de resposta, sem o qual nasce o consequente direito ao ressarcimento por serviços efetuados fora do Sistema. Nada disso foi tratado, o que atrai consistente ceticismo: "Os problemas da eficácia social do direito à saúde devem-se mais a questões ligadas à implementação e manutenção das políticas públicas de saúde já existentes (...) do que à falta de legislação específica" (ministro Gilmar Mendes, no encerramento da audiência pública realizada no STF no dia 29.4.2011).
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA é procuradora do MPC/DF e doutoranda em Direito Sanitário pela Universidade Pública de Navarra
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Há algum tempo, tenho argumentado que a ausência de marcos legais em matéria sanitária no Brasil obriga, muitas vezes, o Poder Judiciário a preencher o vazio deixado pela ausência da norma. Além disso, a profusão de atos normativos inferiores, a exemplo das portarias e resoluções, pode invadir a esfera reservada à lei.
No mesmo sentido, em audiência pública realizada no STF, no dia 29/10/2009, defendi que fazia falta no Brasil regras semelhantes às que existem na Espanha, país cujo sistema de saúde é incrivelmente semelhante ao nosso. Com efeito, a Constituição espanhola garante a proteção à saúde, que é prestada pelo Sistema Nacional de Salud (SNS). Para dar concretude a tal direito, foi votada a Lei Geral de Sanidade (14/1996, que contém 113 artigos), mais tarde modificada, em parte, pela Lei 16/2003, de Coesão (com 79 artigos), nas quais se estabelece que o direito à proteção à saúde deve vir expresso em um catálogo de prestações, acompanhado de uma memória econômica que contenha a valoração do impacto positivo ou negativo que pode acarretar. É a carteira de serviços, por sua vez, que prevê o conjunto de técnicas, tecnologias ou procedimentos, mediante os quais se fazem efetivas as prestações sanitárias. Nesse sentido, o Real Decreto 1030/2006 prevê, exaustivamente, as prestações sanitárias de saúde pública, atenção primária, especializada, de urgência, prestação farmacêutica, ortoprotésica, de produtos dietéticos e transporte sanitário, que serão dispensados pelo SNS.
Por outro lado, a Lei de Garantia de Uso Racional de Medicamentos e Produtos Sanitários nº 29/2006 (possuindo 113 artigos) responde a três perguntas básicas: quem admite, como e por quê, um medicamento ou produto sanitário no SNS.
Referido sistema, com normas claras, seria totalmente aconselhável ao Brasil, de modo que o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública seriam os últimos, e não os primeiros do filtro, na difícil tarefa de decidir o que deve ou o que não deve ser financiado pelo Sistema Único de Saúde.
De maneira coincidente, o então presidente do STF, ao finalizar os trabalhos da citada audiência, ressaltou ser "preciso ainda refletir sobre a questão da normatização e da definição de marcos legais precisos para as políticas públicas de saúde que possibilitem a sua face ou compreensão".
Desde 2007, o Congresso Nacional vem debatendo essa questão. No Senado Federal, o Projeto de Lei nº 338, de autoria do senador Flávio Arns, visava assegurar que a dispensação de medicamentos e produtos constantes nas tabelas do SUS não eximiria o Poder Público de fornecer outros medicamentos e produtos de saúde não listados. Além disso, a relevância e o impacto da incorporação no SUS não seriam suficientes para motivar o indeferimento para a inclusão ou o deferimento para execução em tais tabelas, salvo quando a doença sob análise estivesse plenamente e expressamente contemplada sob o ponto de vista da Câmara Técnica. Em pólo oposto estava o PL 219/2007, de autoria do senador Tião Viana, segundo o qual a prestação sanitária pública ficaria condicionada a tabelas e prescrição de acordo com diretrizes terapêuticas instituídas em protocolo clínico elaborados pelo gestor do SUS.
Venceu o segundo posicionamento. Ou seja, agora é lei, não mais portaria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de serem respeitadas as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico ou, na ausência desses, a relação de medicamentos instituída pelo SUS. Além disso, a incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos, protocolo ou diretriz é atribuição do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS. Vedou-se, ainda, expressamente, que o SUS pague por medicamentos, produtos ou procedimentos clínicos e cirúrgicos experimentais ou não autorizados ou não registrados pela Anvisa.
Se por um lado, a nova lei (1.2401/2011, em vacacio por 180 dias), com apenas oito artigos, tenta por ordem no sistema, por outro, perdeu excelente oportunidade para dispor sobre a questão de forma completa, não podendo ser aceita sem contestação. Assim, em linhas gerais, deve ser privilegiado o tratamento ofertado pelo SUS, conclusão que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário ou a própria Administração decidir dispensar, em razão da condição específica de saúde de um dado paciente, outra prestação sanitária. Além disso, é preciso diferenciar a situação das prestações não fornecidas pelo SUS, porque experimentais, daquelas outras não incorporadas às listas e protocolos existentes, à custa de um sistema deficiente. Por isso, "a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação do princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre (...) rede pública e (...) rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais, como coletivas" (STA 175).
Por outro lado, se os custos são importantes, para a real sustentabilidade do sistema, não representam argumento suficiente para negar-se o pleito, devendo o Estado demonstrar que o deferimento do pedido causaria grave lesão econômica. Isso porque, "o alto custo do medicamento não é, por si só, motivo para o seu não fornecimento, visto que a Política de Dispensação de Medicamentos Excepcionais visa a contemplar justamente o acesso da população acometida por enfermidades raras aos tratamentos disponíveis" (STA 371).
Por fim, a norma tangenciou problema muito mais frequente do que se pensa, que é a existência de protocolos e listas do SUS descumpridos pelo gestor. Sistemas como o espanhol preconizam, nesses casos, a possibilidade de reintegro de gastos médicos, em hipóteses de urgência vital, além de disporem a respeito do atendimento programado e não urgente, garantindo ao cidadão prazo médio de resposta, sem o qual nasce o consequente direito ao ressarcimento por serviços efetuados fora do Sistema. Nada disso foi tratado, o que atrai consistente ceticismo: "Os problemas da eficácia social do direito à saúde devem-se mais a questões ligadas à implementação e manutenção das políticas públicas de saúde já existentes (...) do que à falta de legislação específica" (ministro Gilmar Mendes, no encerramento da audiência pública realizada no STF no dia 29.4.2011).
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA é procuradora do MPC/DF e doutoranda em Direito Sanitário pela Universidade Pública de Navarra
A mercantilização da Saúde
Fonte: O Globo
MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
A saúde suplementar brasileira, que tem 45,5 milhões de usuários e movimenta mais de R$60 bilhões por ano, está à beira de uma grave crise. Indignados com a conduta abusiva das operadoras e cansados das improdutivas negociações por reajuste de honorários, médicos de diversas especialidades em todo o país têm avaliado a possibilidade de suspensão do atendimento a vários planos de saúde. Este cenário é resultado da intransigência das operadoras que ameaçam os médicos de descredenciamento, cancelam ou atrasam o pagamento de serviços previamente autorizados, interferem na autonomia do médico, negam autorização de procedimentos essenciais para o paciente e recusam as propostas de reajuste anual de honorários.
A adesão de grande parte dos 160 mil médicos credenciados a planos de saúde à paralisação nacional de atendimentos eletivos no último dia 7 de abril expôs o grau de insatisfação da categoria. Pressionadas pela opinião pública, as operadoras reagiram ao movimento. Curvando-se subservientemente aos interesses destas empresas, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça lançou uma arbitrária nota técnica que proibia as entidades médicas de liderar movimentos de paralisação. Esta afronta ao legítimo direito dos médicos de reivindicação por melhor remuneração foi prontamente cassada na Justiça. O juiz considerou que a SDE não tinha competência sobre a atividade médica e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.
É importante ressaltar que os constantes aumentos das mensalidades não refletem em aumento do valor pago ao médico. Não é mera coincidência que as operadoras estejam nas mãos dos empresários mais ricos do país, que até figuram como novos bilionários em listas de revistas internacionais de economia. Com a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador que deveria atuar em defesa do usuário, estas empresas aplicam sucessivos reajustes às mensalidades com a justificativa de variação de custos "médicos". Sem contar que, atualmente, só credenciam os médicos como pessoa jurídica, burlando a legislação tributária. Com o discurso de que os reajustes liberados pelo ANS são insuficientes para cobrir seus custos, elas arrocham os honorários médicos para manterem seus lucros intocáveis. Entre 2000 e 2009, estes reajustes acumularam 133%. Realidade completamente oposta à dos médicos, que não recebem reajuste anual e ainda têm gastos crescentes, como impostos, salários e informatização dos consultórios.
Sem forte fiscalização da agência reguladora, a saúde suplementar é terra de empresários que tratam o bem-estar da população brasileira como negócio e promovem desmandos econômicos como monopolização e cartelização do mercado. Dentre as novas tendências deste setor está a compra da carteira de clientes de operadoras pequenas e de rede de hospitais, além da criação de planos populares a preços acessíveis com rede credenciada e coberturas reduzidas. Com o slogan "os melhores médicos pelo preço que você pode pagar", alguns planos - que cobram R$35 por mês - iludem os usuários insinuando que eles terão todo o tipo de atendimento necessário.
Em vez de questionar a criação de planos populares com rede credenciada reduzida, a ANS determinou recentemente prazos máximos de atendimento para consultas e exames. Tal norma está sendo questionada na Justiça pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), porque vai interferir na relação entre médico e paciente. Isto porque o usuário certamente cobrará que o médico tenha agenda livre para cumprir a determinação da ANS. O critério usado para definição destes prazos, inclusive, deve ter sido um mero exercício de criatividade. Medicina não é ciência exata e o tempo da consulta médica depende de cada paciente. Não se pode tratar a agenda do consultório médico como a linha de produção de uma fábrica. Este tipo de pressão da ANS e das operadoras faz com que o paciente entenda que há uma relação de "consumo" com o seu médico, que deveria se preocupar apenas em atender o seu paciente com qualidade, presteza e atenção.
MÁRCIA ROSA DE ARAUJO é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
MÁRCIA ROSA DE ARAUJO
A saúde suplementar brasileira, que tem 45,5 milhões de usuários e movimenta mais de R$60 bilhões por ano, está à beira de uma grave crise. Indignados com a conduta abusiva das operadoras e cansados das improdutivas negociações por reajuste de honorários, médicos de diversas especialidades em todo o país têm avaliado a possibilidade de suspensão do atendimento a vários planos de saúde. Este cenário é resultado da intransigência das operadoras que ameaçam os médicos de descredenciamento, cancelam ou atrasam o pagamento de serviços previamente autorizados, interferem na autonomia do médico, negam autorização de procedimentos essenciais para o paciente e recusam as propostas de reajuste anual de honorários.
A adesão de grande parte dos 160 mil médicos credenciados a planos de saúde à paralisação nacional de atendimentos eletivos no último dia 7 de abril expôs o grau de insatisfação da categoria. Pressionadas pela opinião pública, as operadoras reagiram ao movimento. Curvando-se subservientemente aos interesses destas empresas, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça lançou uma arbitrária nota técnica que proibia as entidades médicas de liderar movimentos de paralisação. Esta afronta ao legítimo direito dos médicos de reivindicação por melhor remuneração foi prontamente cassada na Justiça. O juiz considerou que a SDE não tinha competência sobre a atividade médica e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.
É importante ressaltar que os constantes aumentos das mensalidades não refletem em aumento do valor pago ao médico. Não é mera coincidência que as operadoras estejam nas mãos dos empresários mais ricos do país, que até figuram como novos bilionários em listas de revistas internacionais de economia. Com a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador que deveria atuar em defesa do usuário, estas empresas aplicam sucessivos reajustes às mensalidades com a justificativa de variação de custos "médicos". Sem contar que, atualmente, só credenciam os médicos como pessoa jurídica, burlando a legislação tributária. Com o discurso de que os reajustes liberados pelo ANS são insuficientes para cobrir seus custos, elas arrocham os honorários médicos para manterem seus lucros intocáveis. Entre 2000 e 2009, estes reajustes acumularam 133%. Realidade completamente oposta à dos médicos, que não recebem reajuste anual e ainda têm gastos crescentes, como impostos, salários e informatização dos consultórios.
Sem forte fiscalização da agência reguladora, a saúde suplementar é terra de empresários que tratam o bem-estar da população brasileira como negócio e promovem desmandos econômicos como monopolização e cartelização do mercado. Dentre as novas tendências deste setor está a compra da carteira de clientes de operadoras pequenas e de rede de hospitais, além da criação de planos populares a preços acessíveis com rede credenciada e coberturas reduzidas. Com o slogan "os melhores médicos pelo preço que você pode pagar", alguns planos - que cobram R$35 por mês - iludem os usuários insinuando que eles terão todo o tipo de atendimento necessário.
Em vez de questionar a criação de planos populares com rede credenciada reduzida, a ANS determinou recentemente prazos máximos de atendimento para consultas e exames. Tal norma está sendo questionada na Justiça pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), porque vai interferir na relação entre médico e paciente. Isto porque o usuário certamente cobrará que o médico tenha agenda livre para cumprir a determinação da ANS. O critério usado para definição destes prazos, inclusive, deve ter sido um mero exercício de criatividade. Medicina não é ciência exata e o tempo da consulta médica depende de cada paciente. Não se pode tratar a agenda do consultório médico como a linha de produção de uma fábrica. Este tipo de pressão da ANS e das operadoras faz com que o paciente entenda que há uma relação de "consumo" com o seu médico, que deveria se preocupar apenas em atender o seu paciente com qualidade, presteza e atenção.
MÁRCIA ROSA DE ARAUJO é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
CNS abre processo de consulta pública da Resolução 333
Fonte: Conselho Nacional de Saúde
Entenda - Em novembro de 2003, o Plenário do CNS aprovou a Resolução n.º 333, norma que trata sobre as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Passados oito anos de sua aplicação e devido a mudanças notáveis na conjuntura do controle social no país, o Conselho Nacional Saúde deu início a um processo de debates em janeiro de 2010 para revisar o texto da Resolução.
A proposta de nova redação da Resolução 333 está em processo de consulta pública no site do Conselho Nacional de Saúde (CNS) a partir desta quinta-feira (21) e vai até o dia 21 de setembro de 2011. No último dia 9 de junho, o Plenário do CNS aprovou a disponibilização do novo texto da Resolução durante a 222ª Reunião Ordinária.
Para participar os interessados deverão encaminhar suas sugestões para a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, Sala 104 - CEP 70058-900 - Brasília-DF, ou Fax: 0XX61-3315-2414 / 3315-3839 ou, ainda, por meio da Ferramenta de Consulta Pública do Sistema Único de Saúde nos endereços eletrônicos:
Entenda - Em novembro de 2003, o Plenário do CNS aprovou a Resolução n.º 333, norma que trata sobre as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Passados oito anos de sua aplicação e devido a mudanças notáveis na conjuntura do controle social no país, o Conselho Nacional Saúde deu início a um processo de debates em janeiro de 2010 para revisar o texto da Resolução.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Paulada no SUS
Fonte: Folha de São Paulo, 22/07/2011
LIGIA BAHIA e MÁRIO SCHEFFER
Ajudar empresas lucrativas que não cumprem seu papel já é inversão perversa; celebrar contratos para atender aos clientes de planos é iniquidade
É uma bordoada a recente regulamentação da lei paulista que permite a venda para planos de saúde de até 25% da capacidade dos hospitais públicos gerenciados por organizações sociais.
Desde o famigerado Plano de Atendimento à Saúde (PAS), criado por Maluf, uma política de governo não atingia assim, de chofre, o Sistema Único de Saúde (SUS).
Reprise do mesmo drama, abrem-se as torneiras que irrigam empresas privadas com dinheiro público. O PAS ensinou que a gambiarra de governantes, baseada em legislação questionável e financiamento improvisado, não resiste à próxima eleição, mas enriquece alguns à custa do calote no SUS.
Para justificar o ardil, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo identificou que 18% dos pacientes atendidos em hospitais públicos têm plano privado. Por que até hoje não viabilizou essa cobrança por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar?
A falsa alegação de que a lei federal do ressarcimento não é extensiva às organizações sociais e o suposto efeito Robin Hood (tirar dos planos para melhorar o SUS) escondem interesses cruzados.
Uma mão lava a outra: as organizações sociais precisam de dinheiro novo para manter sua vitrine assistencial, e os planos e seguros de saúde querem ostentar hospitais públicos de alta complexidade em suas redes credenciadas.
Há um negócio bilionário em ascensão, de planos populares a menos de R$ 100 por mês, que só é viável com o uso da capacidade instalada do SUS. Os planos de saúde já vivem de subsídios públicos.
Eles ajudam a eleger políticos, lucram com a renúncia fiscal, com a isenção de impostos e com repasses do erário para convênios médicos do funcionalismo.
Ao mesmo tempo, empurram para as contas do SUS idosos e doentes -que não têm condição de arcar com o aumento das mensalidades decorrentes do passar da idade ou cujo acesso é vetado a tratamentos mais caros.
Uma em cada cinco pessoas com câncer vinculadas a planos de saúde são jogadas ao mar e buscam socorro no SUS.
Ajudar empresas altamente lucrativas que não cumprem seu papel já é uma inversão perversa. Celebrar contratos para o atendimento aos clientes de planos, que pensam ter escapado das alegadas agruras da rede pública, constitui requinte de iniquidade.
A aventura em curso nada tem a ver com o ressarcimento, que prevê critérios de justiça contábil para atendimentos eventuais e limitados. O que está em jogo, já testado em hospitais universitários do Estado, é a expansão da fila dupla, verdadeiro apartheid que dá acesso privilegiado a quem tem plano e reserva a porta dos fundos para a "gente diferenciada" do SUS. Não dá para transigir com essa distorção escandalosa.
LIGIA BAHIA, doutora em saúde pública, é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
MÁRIO SCHEFFER, doutor em ciências, é pesquisador da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ambos são autores do livro "Planos e Seguros de Saúde: O que Todos Devem Saber sobre a Assistência Médica Suplementar no Brasil" (Editora Unesp).
LIGIA BAHIA e MÁRIO SCHEFFER
Ajudar empresas lucrativas que não cumprem seu papel já é inversão perversa; celebrar contratos para atender aos clientes de planos é iniquidade
É uma bordoada a recente regulamentação da lei paulista que permite a venda para planos de saúde de até 25% da capacidade dos hospitais públicos gerenciados por organizações sociais.
Desde o famigerado Plano de Atendimento à Saúde (PAS), criado por Maluf, uma política de governo não atingia assim, de chofre, o Sistema Único de Saúde (SUS).
Reprise do mesmo drama, abrem-se as torneiras que irrigam empresas privadas com dinheiro público. O PAS ensinou que a gambiarra de governantes, baseada em legislação questionável e financiamento improvisado, não resiste à próxima eleição, mas enriquece alguns à custa do calote no SUS.
Para justificar o ardil, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo identificou que 18% dos pacientes atendidos em hospitais públicos têm plano privado. Por que até hoje não viabilizou essa cobrança por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar?
A falsa alegação de que a lei federal do ressarcimento não é extensiva às organizações sociais e o suposto efeito Robin Hood (tirar dos planos para melhorar o SUS) escondem interesses cruzados.
Uma mão lava a outra: as organizações sociais precisam de dinheiro novo para manter sua vitrine assistencial, e os planos e seguros de saúde querem ostentar hospitais públicos de alta complexidade em suas redes credenciadas.
Há um negócio bilionário em ascensão, de planos populares a menos de R$ 100 por mês, que só é viável com o uso da capacidade instalada do SUS. Os planos de saúde já vivem de subsídios públicos.
Eles ajudam a eleger políticos, lucram com a renúncia fiscal, com a isenção de impostos e com repasses do erário para convênios médicos do funcionalismo.
Ao mesmo tempo, empurram para as contas do SUS idosos e doentes -que não têm condição de arcar com o aumento das mensalidades decorrentes do passar da idade ou cujo acesso é vetado a tratamentos mais caros.
Uma em cada cinco pessoas com câncer vinculadas a planos de saúde são jogadas ao mar e buscam socorro no SUS.
Ajudar empresas altamente lucrativas que não cumprem seu papel já é uma inversão perversa. Celebrar contratos para o atendimento aos clientes de planos, que pensam ter escapado das alegadas agruras da rede pública, constitui requinte de iniquidade.
A aventura em curso nada tem a ver com o ressarcimento, que prevê critérios de justiça contábil para atendimentos eventuais e limitados. O que está em jogo, já testado em hospitais universitários do Estado, é a expansão da fila dupla, verdadeiro apartheid que dá acesso privilegiado a quem tem plano e reserva a porta dos fundos para a "gente diferenciada" do SUS. Não dá para transigir com essa distorção escandalosa.
LIGIA BAHIA, doutora em saúde pública, é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
MÁRIO SCHEFFER, doutor em ciências, é pesquisador da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ambos são autores do livro "Planos e Seguros de Saúde: O que Todos Devem Saber sobre a Assistência Médica Suplementar no Brasil" (Editora Unesp).
Cartão Nacional de Saúde será obrigatório no SUS BRASIL
Fonte: Valor Econômico
A partir do próximo ano, para ser atendido nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS ), o paciente terá de apresentar o Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Pelo cartão, o histórico de atendimento do paciente poderá ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país.
A portaria com as novas regras foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Se a pessoa não se lembrar do número ou não tiver o cartão em mãos na hora do atendimento, caberá à unidade de saúde consultar o cadastro nacional para identificar o paciente. Caso o paciente ainda não seja cadastrado, o próprio hospital deve fazer o cadastramento.
Além disso, os profissionais de saúde terão de registrar os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.
De acordo com o Ministério da Saúde, a implementação dessas ferramentas faz parte de uma estratégia para oferecer um atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado. Em maio, o ministério publicou portaria que regulamentou o Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional.
Para o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a medida vai provocar mudanças no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.
Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS
Fonte: Agência Fapesp
O Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS – 2011 tem inscrições abertas até o dia 29 de julho. A 10ª edição do prêmio incluirá a nova categoria “Acesso ao SUS”, cuja premiação será de R$ 15 mil.
O objetivo da nova categoria é reconhecer trabalhos que apresentem avaliações e indicadores sobre o acesso, acolhimento e atendimento da população, visando à promoção da saúde e prevenção de doenças.
O acesso aos serviços de saúde em caráter universal é um dos princípios da Constituição Brasileira, por isso a relevância do tema para a produção de conhecimento por meio da pesquisa.
Nessa categoria podem concorrer artigos publicados em revista científica (versão impressa ou eletrônica) no período de 1º de janeiro de 2001 a 12 de junho de 2011, contendo avaliação sobre o acesso, acolhimento e atendimento da população, visando à promoção da saúde e prevenção de doenças.
Além disso, foram mantidas as outras categorias: tese de doutorado (com premiação no valor de R$ 15 mil); dissertação de mestrado (R$ 10 mil); trabalho científico publicado (R$ 10 mil); monografia de especialização ou residência (R$ 5 mil).
O prêmio é uma iniciativa do sistema de informações do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde. O SISC&T gerencia o Programa Pesquisa para o SUS, o Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS, o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção de Uso Racional de Medicamentos, o Banco de Consultores e o Pesquisa Saúde.
Mais informações e inscrições: http://portal2.saude.gov.br/sisct/login.cfm#
O Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS – 2011 tem inscrições abertas até o dia 29 de julho. A 10ª edição do prêmio incluirá a nova categoria “Acesso ao SUS”, cuja premiação será de R$ 15 mil.
O objetivo da nova categoria é reconhecer trabalhos que apresentem avaliações e indicadores sobre o acesso, acolhimento e atendimento da população, visando à promoção da saúde e prevenção de doenças.
O acesso aos serviços de saúde em caráter universal é um dos princípios da Constituição Brasileira, por isso a relevância do tema para a produção de conhecimento por meio da pesquisa.
Nessa categoria podem concorrer artigos publicados em revista científica (versão impressa ou eletrônica) no período de 1º de janeiro de 2001 a 12 de junho de 2011, contendo avaliação sobre o acesso, acolhimento e atendimento da população, visando à promoção da saúde e prevenção de doenças.
Além disso, foram mantidas as outras categorias: tese de doutorado (com premiação no valor de R$ 15 mil); dissertação de mestrado (R$ 10 mil); trabalho científico publicado (R$ 10 mil); monografia de especialização ou residência (R$ 5 mil).
O prêmio é uma iniciativa do sistema de informações do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde. O SISC&T gerencia o Programa Pesquisa para o SUS, o Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS, o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção de Uso Racional de Medicamentos, o Banco de Consultores e o Pesquisa Saúde.
Mais informações e inscrições: http://portal2.saude.gov.br/sisct/login.cfm#
terça-feira, 19 de julho de 2011
O uso empresarial ilícito dos serviços públicos de Saúde
Fonte: Carta Capital
Pedro Estevam Serrano
Pedro Estevam Serrano
Há uma semana, o governo do Estado de São Paulo regulamentou, por meio de decreto , a Lei 1.131/2010, autorizando os pacientes de planos de saúde a não passarem pela rede pública para ter acesso aos hospitais estaduais de alta complexidade gerenciados por OSs (Organizações Sociais). Há exigência de que já tenham um diagnóstico e de cobrança de reembolso. Prevê-se que até 25% dos atendimentos das unidades públicas se destinem aos doentes particulares dos planos de saúde.
Há um primeiro aspecto prático a ensejar problemas no tocante a essa nova sistemática que se pretende estabelecer. Refiro-me à desproporção na oferta de leito, na comparação entre doentes segurados por planos de saúde privados e doentes que só têm a rede pública a recorrer. Essa desproporção se agrava a partir do momento em que a rede pública passa a dar atendimento obedecendo aos mesmos critérios de quem paga para ter assegurado direito à saúde, e não ao critério da universalidade isonômica que como serviço público deveria guardar.
O resultado será inequívoca redução da oferta de leitos públicos na rede estadual, a despeito da proibição aos hospitais de fazerem reserva de leitos ou concessão a privilégios aos usuários de planos.
Vale destacar também que, hoje, já se desenrola nos tribunais uma batalha jurídica porque as operadoras de planos de saúde se recusam a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) pela utilização da rede pública.
Isso posto, convém ressaltar os impeditivos jurídicos à nova sistemática, afinal, acomete ao decreto do governador Geraldo Alckmin a ocorrência de dupla inconstitucionalidade, com ofensa aos princípios fundamentais de nossa Constituição de isonomia e universalidade.
É cediço na análise sobre o funcionamento da saúde pública brasileira que o constituinte originário, ao estabelecer o SUS, adotou como orientação maior o caráter universal e gratuito na oferta de serviços públicos de saúde, cabendo ao Estado —em suas esferas federal, estadual e municipal— garantir a todo e qualquer cidadão o acesso à saúde pública. Portanto, trata-se de uma exigência que a Constituição faz ao funcionamento do Estado, estatuindo um direito fundamental de natureza social exigível imediatamente por seu titular
Paralelamente, ao abrir a possibilidade para o segurado do plano dispensar a passagem pela rede pública para ter acesso a hospitais e procedimentos de alta complexidade, alternativa de impossível realização pelos demais cidadãos, o decreto estadual paulista acarreta inaceitável diferenciação de tratamento em relação a doentes em mesma condição. É, desta feita, flagrante ofensa ao princípio da isonomia, que preconiza o tratamento igual para os cidadãos no âmbito dos serviços públicos, no caso do de saúde, de forma gratuita consoante determinado em nossa Constituição.
Ao criar a “dupla porta” de acesso ao atendimento público de saúde, o decreto atenta, a um só tempo, contra o princípio da universalidade da saúde pública e contra o princípio da isonomia, da igualdade entre os cidadãos. Configura, nesse sentido, tratamento claramente desigual, inaugurando no Estado de São Paulo um SUS diferente daquele existente no restante do país. Um SUS “censitário”, onde quem paga é tratado com inaceitável privilégio em detrimento do todo da cidadania, em especial, dos setores mais carentes da comunidade.
Centros de excelência no serviço público de Saúde, construídos por meio de variadas formas de investimentos públicos, cujos recursos provêm dos tributos pagos por todos, passarão a ser de fato apropriados pelo setor empresarial de serviços, seguros e convênios de saúde.
O Ministério Público já sinalizou a pretensão de questionar e atacar as inconstitucionalidades do decreto, no que adota postura elogiável. Contudo, resta aos cidadãos, no exercício ótimo de seus direitos e deveres, cobrarem do Poder Público soluções eficazes para o grave problema da Saúde. Soluções que atendam e valorizem os princípios constitucionais.
Que a Saúde vai mal todos sabemos. Mas o que não queremos é agravar o problema e, com o devido respeito às autoridades estaduais, o novo decreto, duplamente inconstitucional, tem como consequência justamente esse efeito nocivo. Esperamos, finalmente, que as autoridades do Executivo estadual não aguardem decisão judicial para reconhecer as fragilidades jurídicas do decreto e a injustiça social que promove e o revoguem.
Pedro Estevam Serrano é advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP,mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC-SP.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Carta de Brasília enumera estratégias para a consolidação do Sistema Único de Saúde
Fonte: Conasems
Foi realizado entre os dias 09 a 12 de julho de 2011 a 27º edição do Congresso Nacional de Secretárias Municipais de Saúde. O evento reuniu mais de 4.700 participantes, entre gestores, profissionais, técnicos, usuários, educadores e pesquisadores da área de saúde de todo o Brasil para debater a “Saúde no Centro da Agenda de Desenvolvimento do Brasil e a Ampliação e Qualificação do Acesso do Cidadão ao SUS”.
Já considerado um dos maiores eventos sobre saúde pública da América Latina, o Congresso do Conasems contou com mais de 140 atividades entre oficinas, seminários, cursos, lançamentos de publicações, painéis, mesas redondas e Café com Idéias abordando diversos temas ligados a saúde pública e as políticas de saúde, ao SUS e principalmente, a gestão municipal de saúde. Além da Feira Aqui tem SUS, onde foram montados estandes de diversas instituições que puderam expor suas experiências e mecanismos de interação com o SUS.
O evento, afirmou o ministro da Saúde Alexandre Padilha, “já se definiu como maior espaço de mobilização, discussão e troca de experiências entre os gestores, trabalhadores, pesquisadores e usuários do SUS. Sendo considerado o mais importante congresso da história da construção da saúde publica brasileira”.
“Ao longo dos quatro dias de eventos foram realizadas discussões importantes e necessárias sobre as políticas de saúde adotadas pelas esferas federal, estaduais e municipais e o respectivo impacto nos municípios, além de troca de experiências, sempre buscando o aperfeiçoamento da gestão do SUS e os serviços prestados à população brasileira. Com este Congresso, o Conasems se transformou em um marco na construção do Sistema”, concluiu Padilha.
Os destaques desta edição foram às seis mesas principais: “Saúde no Centro da Agenda de Desenvolvimento do Brasil”, “O Parlamento e a Construção do SUS”, “Intersetorialidade”, “Gestando a Rede de Atenção a Saúde por Meio das Linhas de Cuidado”, “Valorização, Qualificação e Fortalecimento da Atenção Básica” e a mesa do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência.
Para o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Antônio Carlos Figueiredo Nardi, o 27º Congresso foi decisivo para a continuidade das lutas pela melhoria do financiamento do SUS e para o enfrentamento de questões ligadas à gestão da saúde, como, mudança do modelo de atenção, tendo como eixo os sistemas municipais de saúde e a garantia do cuidado integral e de qualidade a todos os cidadãos brasileiros.
Todos os anseios, expectativas e lutas dos gestores municipais de saúde foram pontuadas em um documento norteador para a atuação do Conasems, dos Cosems e das secretarias municipais de saúde do Brasil, aprovada pela Plenária Final do Congresso no dia 12 de julho de 2011. A Carta de Brasília enumera 20 diretrizes estratégicas para a consolidação do Sistema Único de Saúde, propondo a construção de uma agenda política para dialogar com a sociedade, que explicite a defesa da saúde publica, universal, integral e equânime.
A carta defende a necessidade de aprimorar as fontes de financiamento, por meio da luta pela aprovação imediata da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 e o aumento de recursos financeiros referentes aos pisos, tetos e incentivos pactuados, bem como estabelecer de fato o co-financiamento por parte dos Estados no custeio de ações e serviços municipais de saúde. Além disso, enfatiza a importância de fortalecer o SUS, institucionalizado pelo decreto 7508, que instrumentaliza o Pacto pela Saúde na consolidação das relações federativas.
A Carta ainda destaca a importância de viabilizar estratégias de fortalecimento dos Cosems para a atuação nos espaços da Comissão Intergestoras Bipartites, contribuindo e fomentando o protagonismo dos gestores municipais de saúde nos espaços regionais.
Dentre as novidades, a Carta de Brasília traz como diretriz a ampliação democrática da comunicação e informação em saúde como estratégia fundamental para fortalecimento do Sistema Único de Saúde no processo de valorização social e política, e a inclusão da temática da saúde no centro da agenda de desenvolvimento econômico, social e político do Brasil.
A Carta priorizar também estratégias de enfrentamento do problema do alcoolismo, drogas, em especial o Crack e OXI, e a epidemia da violência como problema de saúde publica. Para isso é necessário uma articulação efetiva por meio de ações intersetoriais.
Buscando fortalecer e ampliar a participação e o controle social na saúde, a Carta de Brasília traz em anexo a Carta Compromisso entre Gestores e Usuários em Defesa do SUS, assinada pelo presidente do Conasems, Antônio Carlos Nardi, a presidente do Conass, Beatriz Dobashi e a Jurema Werneck, vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde e representante da Organizações de Mulheres Negras Brasileiras – AMN.
Além da Carta, o Conasems ainda tem as teses que contemplam o pensamento da entidade para atuação e diretrizes, com a finalidade de construir um Sistema Único de Saúde real e completo, universal, integral e equânime. Durante do congresso foi lançada a atualização de todas as teses do Conasems.
Veja aqui a Carta de Brasília.
Foi realizado entre os dias 09 a 12 de julho de 2011 a 27º edição do Congresso Nacional de Secretárias Municipais de Saúde. O evento reuniu mais de 4.700 participantes, entre gestores, profissionais, técnicos, usuários, educadores e pesquisadores da área de saúde de todo o Brasil para debater a “Saúde no Centro da Agenda de Desenvolvimento do Brasil e a Ampliação e Qualificação do Acesso do Cidadão ao SUS”.
Já considerado um dos maiores eventos sobre saúde pública da América Latina, o Congresso do Conasems contou com mais de 140 atividades entre oficinas, seminários, cursos, lançamentos de publicações, painéis, mesas redondas e Café com Idéias abordando diversos temas ligados a saúde pública e as políticas de saúde, ao SUS e principalmente, a gestão municipal de saúde. Além da Feira Aqui tem SUS, onde foram montados estandes de diversas instituições que puderam expor suas experiências e mecanismos de interação com o SUS.
O evento, afirmou o ministro da Saúde Alexandre Padilha, “já se definiu como maior espaço de mobilização, discussão e troca de experiências entre os gestores, trabalhadores, pesquisadores e usuários do SUS. Sendo considerado o mais importante congresso da história da construção da saúde publica brasileira”.
“Ao longo dos quatro dias de eventos foram realizadas discussões importantes e necessárias sobre as políticas de saúde adotadas pelas esferas federal, estaduais e municipais e o respectivo impacto nos municípios, além de troca de experiências, sempre buscando o aperfeiçoamento da gestão do SUS e os serviços prestados à população brasileira. Com este Congresso, o Conasems se transformou em um marco na construção do Sistema”, concluiu Padilha.
Os destaques desta edição foram às seis mesas principais: “Saúde no Centro da Agenda de Desenvolvimento do Brasil”, “O Parlamento e a Construção do SUS”, “Intersetorialidade”, “Gestando a Rede de Atenção a Saúde por Meio das Linhas de Cuidado”, “Valorização, Qualificação e Fortalecimento da Atenção Básica” e a mesa do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência.
Para o presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Antônio Carlos Figueiredo Nardi, o 27º Congresso foi decisivo para a continuidade das lutas pela melhoria do financiamento do SUS e para o enfrentamento de questões ligadas à gestão da saúde, como, mudança do modelo de atenção, tendo como eixo os sistemas municipais de saúde e a garantia do cuidado integral e de qualidade a todos os cidadãos brasileiros.
Todos os anseios, expectativas e lutas dos gestores municipais de saúde foram pontuadas em um documento norteador para a atuação do Conasems, dos Cosems e das secretarias municipais de saúde do Brasil, aprovada pela Plenária Final do Congresso no dia 12 de julho de 2011. A Carta de Brasília enumera 20 diretrizes estratégicas para a consolidação do Sistema Único de Saúde, propondo a construção de uma agenda política para dialogar com a sociedade, que explicite a defesa da saúde publica, universal, integral e equânime.
A carta defende a necessidade de aprimorar as fontes de financiamento, por meio da luta pela aprovação imediata da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 e o aumento de recursos financeiros referentes aos pisos, tetos e incentivos pactuados, bem como estabelecer de fato o co-financiamento por parte dos Estados no custeio de ações e serviços municipais de saúde. Além disso, enfatiza a importância de fortalecer o SUS, institucionalizado pelo decreto 7508, que instrumentaliza o Pacto pela Saúde na consolidação das relações federativas.
A Carta ainda destaca a importância de viabilizar estratégias de fortalecimento dos Cosems para a atuação nos espaços da Comissão Intergestoras Bipartites, contribuindo e fomentando o protagonismo dos gestores municipais de saúde nos espaços regionais.
Dentre as novidades, a Carta de Brasília traz como diretriz a ampliação democrática da comunicação e informação em saúde como estratégia fundamental para fortalecimento do Sistema Único de Saúde no processo de valorização social e política, e a inclusão da temática da saúde no centro da agenda de desenvolvimento econômico, social e político do Brasil.
A Carta priorizar também estratégias de enfrentamento do problema do alcoolismo, drogas, em especial o Crack e OXI, e a epidemia da violência como problema de saúde publica. Para isso é necessário uma articulação efetiva por meio de ações intersetoriais.
Buscando fortalecer e ampliar a participação e o controle social na saúde, a Carta de Brasília traz em anexo a Carta Compromisso entre Gestores e Usuários em Defesa do SUS, assinada pelo presidente do Conasems, Antônio Carlos Nardi, a presidente do Conass, Beatriz Dobashi e a Jurema Werneck, vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde e representante da Organizações de Mulheres Negras Brasileiras – AMN.
Além da Carta, o Conasems ainda tem as teses que contemplam o pensamento da entidade para atuação e diretrizes, com a finalidade de construir um Sistema Único de Saúde real e completo, universal, integral e equânime. Durante do congresso foi lançada a atualização de todas as teses do Conasems.
Veja aqui a Carta de Brasília.
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Plano poderá credenciar hospital público
Fonte: Folha de S.Paulo
Medida é possível graças à lei estadual que destina até 25% dos atendimentos a doentes com convênios médicos
Não está claro ainda como será feito o acesso dos pacientes particulares à rede pública de saúde de SP
A partir de agora, hospitais estaduais de São Paulo poderão fazer parte da rede credenciada de operadoras de convênios médicos.
A medida se tornou possível após a regulamentação da lei que permite a oferta de até 25% dos atendimentos a doentes particulares, publicada na última quinta-feira no "Diário Oficial" do Estado e divulgada ontem na Folha.
Ainda não está claro, porém, como será o acesso dos pacientes privados -se eles poderão, por exemplo, agendar uma consulta diretamente no hospital público.
O paciente do SUS tem de percorrer caminho maior: ser encaminhado por uma unidade de saúde pública.
Anteontem, o secretário estadual da Saúde, Giovanni Cerri, afirmou que o encaminhamento aconteceria da mesma forma que no SUS.
Ontem, porém, a assessoria da secretaria disse que o paciente particular poderia ser encaminhado diretamente pelo médico do convênio.
Questionada sobre a informação anterior de Cerri, a assessoria disse que não havia conseguido reconfirmar a declaração com o secretário e a versão válida seria a dada por ele anteontem.
O oncologista Paulo Hoff, diretor do Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira (um dos hospitais que será autorizado a fazer contratos com planos), informou ontem que ainda não sabe como será o acesso do paciente com plano de saúde ao hospital.
Ele reforça, porém, que não haverá "dupla porta". "Se tivermos uma fila de espera de 20 dias, tanto o paciente do plano quanto o paciente SUS vão esperar o mesmo tempo. Vai prevalecer a ordem de chegada."
No decreto, também está claro que os hospitais não poderão reservar leitos ou dar tratamento diferenciado a pacientes particulares.
Mas especialistas em saúde pública suspeitam que haverá privilégio no acesso. Para a advogada Lenir Santos, só haverá interesse dos planos em firmar contratos com as OSs se os seus pacientes tiverem alguma vantagem em relação ao paciente do SUS.
"Se for tudo igual, por que então vou gastar dinheiro com plano de saúde? É melhor ficar no SUS", afirma.
O pesquisador da USP Mario Scheffer concorda: "O tratamento pode ser o mesmo, mas o paciente com plano terá privilégio no acesso".
REEMBOLSO
O decreto, segundo a Secretaria da Saúde, possibilitará o reembolso dos atendimentos feitos a pacientes com plano de saúde em unidades do Estado geridas por OSs (Organizações Sociais).
Há uma legislação federal que já permite o ressarcimento ao SUS. Mas o governo estadual alega que a lei entrou em vigor antes de o modelo de OSs ser implantado, o que inviabiliza sua aplicação.
Não serão todos os hospitais estaduais geridos por OSs que poderão firmar contratos. A lista dos que serão autorizados pela secretaria será publicada nos próximos 30 dias. A pasta já confirmou a inclusão, além do Instituto do Câncer, do Hospital de Transplantes de São Paulo.
Medida é possível graças à lei estadual que destina até 25% dos atendimentos a doentes com convênios médicos
Não está claro ainda como será feito o acesso dos pacientes particulares à rede pública de saúde de SP
A partir de agora, hospitais estaduais de São Paulo poderão fazer parte da rede credenciada de operadoras de convênios médicos.
A medida se tornou possível após a regulamentação da lei que permite a oferta de até 25% dos atendimentos a doentes particulares, publicada na última quinta-feira no "Diário Oficial" do Estado e divulgada ontem na Folha.
Ainda não está claro, porém, como será o acesso dos pacientes privados -se eles poderão, por exemplo, agendar uma consulta diretamente no hospital público.
O paciente do SUS tem de percorrer caminho maior: ser encaminhado por uma unidade de saúde pública.
Anteontem, o secretário estadual da Saúde, Giovanni Cerri, afirmou que o encaminhamento aconteceria da mesma forma que no SUS.
Ontem, porém, a assessoria da secretaria disse que o paciente particular poderia ser encaminhado diretamente pelo médico do convênio.
Questionada sobre a informação anterior de Cerri, a assessoria disse que não havia conseguido reconfirmar a declaração com o secretário e a versão válida seria a dada por ele anteontem.
O oncologista Paulo Hoff, diretor do Instituto do Câncer Octavio Frias de Oliveira (um dos hospitais que será autorizado a fazer contratos com planos), informou ontem que ainda não sabe como será o acesso do paciente com plano de saúde ao hospital.
Ele reforça, porém, que não haverá "dupla porta". "Se tivermos uma fila de espera de 20 dias, tanto o paciente do plano quanto o paciente SUS vão esperar o mesmo tempo. Vai prevalecer a ordem de chegada."
No decreto, também está claro que os hospitais não poderão reservar leitos ou dar tratamento diferenciado a pacientes particulares.
Mas especialistas em saúde pública suspeitam que haverá privilégio no acesso. Para a advogada Lenir Santos, só haverá interesse dos planos em firmar contratos com as OSs se os seus pacientes tiverem alguma vantagem em relação ao paciente do SUS.
"Se for tudo igual, por que então vou gastar dinheiro com plano de saúde? É melhor ficar no SUS", afirma.
O pesquisador da USP Mario Scheffer concorda: "O tratamento pode ser o mesmo, mas o paciente com plano terá privilégio no acesso".
REEMBOLSO
O decreto, segundo a Secretaria da Saúde, possibilitará o reembolso dos atendimentos feitos a pacientes com plano de saúde em unidades do Estado geridas por OSs (Organizações Sociais).
Há uma legislação federal que já permite o ressarcimento ao SUS. Mas o governo estadual alega que a lei entrou em vigor antes de o modelo de OSs ser implantado, o que inviabiliza sua aplicação.
Não serão todos os hospitais estaduais geridos por OSs que poderão firmar contratos. A lista dos que serão autorizados pela secretaria será publicada nos próximos 30 dias. A pasta já confirmou a inclusão, além do Instituto do Câncer, do Hospital de Transplantes de São Paulo.
Subcomissão acha inviável modelo único de gestão do SUS
Fonte: Portal Saúde Business Web
Nesta segunda-feira, (11), a subcomissão especial que analisa o financiamento, reestruturação, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) concluiu a série de reuniões para debater o assunto com especialistas. Na última reunião do colegiado, ligado à Comissão de Seguridade Social e Família, os participantes classificaram como inviável o estabelecimento de um modelo único de gestão para todos os estados e municípios brasileiros.
O consenso, segundo a publicação, é que onde houver maior controle social haverá maior viabilidade de contratos de terceirização de serviços, sejam eles prestados pela administração direta ou indireta
O relator do colegiado, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), pretende se reunir novamente com técnicos da área para apresentar uma versão preliminar do seu texto, cuja versão final só deverá ser conhecida em um seminário previsto para ser realizado em outubro.
De acordo com o Ministério do Planejamento, a descentralização dos serviços em saúde é uma opção política que tem que levar em conta a capacidade financeira, de gestão e o controle social do governo que vai descentralizar. Não existe uma fórmula, mas essas questões devem ser avaliadas.
O secretário de Saúde do Estado de São Paulo, Wladimir Taborda, argumentou na mesma linha e listou o que chamou de “elementos essenciais” para a realização de contratos entre os entes públicos e os privados no setor: planejamento estratégico adequado; conhecimento das necessidades regionais de saúde; parceiro capacitado e eficiente; e, principalmente, existência de recursos orçamentários.
Para ele, não adianta fazer modelos de gestão se não tiver dinheiro, porque todos sabem que a tabela de remuneração do SUS é insuficiente. Não é possível manter resultado de qualidade, auditado e com volume de serviço sem aumentar os recursos atuais.
Adequação
O deputado Rogério Carvalho defendeu a adequação do modelo de gestão ao serviço prestado, devendo ser adotado o modelo que melhor atender à necessidade de oferecer um atendimento de saúde universal, integral e de qualidade, que são os princípios do SUS.
O deputado Rogério Carvalho defendeu a adequação do modelo de gestão ao serviço prestado, devendo ser adotado o modelo que melhor atender à necessidade de oferecer um atendimento de saúde universal, integral e de qualidade, que são os princípios do SUS.
Segundo ele, que foi secretário de Saúde de Sergipe, cada atividade funciona melhor com um tipo de administração. O atendimento ambulatorial, por exemplo, dependente de grandes investimentos em tecnologia, se adaptaria melhor ao setor privado, enquanto o atendimento hospitalar teria mais afinidade com o setor público.
Já o presidente da subcomissão, deputado João Ananias (PCdoB-CE), afirmou que não há como o parecer não apontar o principal problema do setor, que é a falta de recursos. Ele afirmou que a crise no SUS não se dá por problemas nos diversos modelos, mas pelo financiamento dessas formas de gestão.
O debate desta segunda-feira contou com a participação do público por meio do Portal e-Democracia da Câmara dos Deputados. A principal preocupação dos internautas foi sobre o controle social do sistema.
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Lançamento Redes e Regionalização em Saúde no Brasil e na Itália
A OPAS/OMS Brasil está lançando mais um número da Série NavegadorSUS – Série Técnica sobre Redes Integradas de Atenção à Saúde – o livro trata do tema da Regionalização no contexto das Redes de Atenção à saúde.
O livro é o resultado de um esforço coletivo e contribuições de diferentes autores, refletindo o processo de descentralização e regionalização das ações e serviços de saúde no Brasil e na Itália.
Saiba mais e acesse a publicação aqui.
O livro é o resultado de um esforço coletivo e contribuições de diferentes autores, refletindo o processo de descentralização e regionalização das ações e serviços de saúde no Brasil e na Itália.
Saiba mais e acesse a publicação aqui.
terça-feira, 12 de julho de 2011
Coral da USP está com inscrições abertas para novos integrantes e agora terá um grupo na FSP/USP
O Coral da USP agora terá um grupo na FSP/USP e estará com inscrições abertas para novos integrantes
Período: 01/08 até 02/09
CoralUSP Faculdade Saúde Pública
Av. Dr. Arnaldo, 715 - Sumaré
Ensaios: Segundas e Quartas (das 20h às 22h30) e Sábados (das 15h às 18h)
Projeto: "Samba no coro"
Vagas: todas as vozes com ou sem experiência
Período: 01/08 até 02/09
As inscrições e o agendamento para o teste vocal podem ser feitos pessoalmente de 2a. a 6a., das 10h às 16h na Rua do Anfiteatro, 109 - Cidade Universitária ou pelos telefones: (11) 3091 3930/ 3091 5071 (informar o grupo em que deseja participar e agendar o teste de classificação vocal)
- Imprima aqui a Ficha de Inscrição CoralUSP 2011 (Para ser preenchida e entregue no dia do teste vocal)
CoralUSP Faculdade Saúde Pública
Av. Dr. Arnaldo, 715 - Sumaré
Ensaios: Segundas e Quartas (das 20h às 22h30) e Sábados (das 15h às 18h)
Projeto: "Samba no coro"
Vagas: todas as vozes com ou sem experiência
Regente: André Juarez
Abertas as inscrições para o IX Curso de Especialização em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo
Estão abertas as inscrições para o IX Curso de Especialização em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo. Nesta versão as aulas serão ministradas quinzenalmente às tardes e noites das sextas-feiras e aos sábados pela manhã, na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da Universidade de São Paulo (USP).
Destinado aos operadores do direito e da saúde interessados no campo interdisciplinar do direito sanitário, esse curso de especialização tem formado pessoas para melhor atuarem em suas respectivas práticas profissionais, seja nos serviços públicos, na indústria ou em escritórios de advocacia.
O corpo docente do IX Curso de Especialização em Direito Sanitário é composto por professores da Universidade de São Paulo que têm grande experiência na pesquisa e no ensino de seus respectivos temas: Filosofia e Sociologia do Direito Sanitário; Ética Sanitária; Direito Público Sanitário; Políticas públicas em Saúde; Economia e Financiamento da Saúde; Sistemas jurídico-sanitários comparados; Poder de Polícia sanitária; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária; Direito Sanitário Ambiental; Direito Sanitário do Consumidor; Direito Internacional Sanitário; Direito Civil da Saúde; Direito Penal Sanitário; Direito Sanitário do Trabalho; Saúde do Trabalhador; Direito Sanitário Previdenciário; Saúde Mental e Direito; Propriedade Intelectual em Direito Sanitário; História do Direito Sanitário. Integra, também, o curso um módulo destinado aos procedimentos metodológicos em Direito Sanitário, onde se cuida de orientar os estudantes para a redação de um artigo científico sobre tema de direito sanitário, requisito para a obtenção do título de especialista.
É importante notar que se trata de curso regular da Universidade de São Paulo, para cuja conclusão é necessário:
(1) obtenção de média igual ou maior que 7,0 (sete inteiros), em cada módulo;
(2) freqüência a, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas de cada módulo;
(3) aprovação monografia, artigo científico por Comissão Julgadora e entrega do comprovante de sua submissão a periódico científico bem qualificado na avaliação CAPES.
(e artigo científico por Comissão Julgadora e entrega do comprovante de sua submissão a periódico científico bem qualificado na avaliação CAPES.
Valor do investimento R$ 12.000,00 (doze mil reais), que poderá ser pago à vista ou em 10 parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , sendo a 1ª parcela na matrícula e as 09 demais nos meses subseqüentes.
INSCRIÇÃO PRESENCIAL Local: Serviço de Alunos – Térreo da Faculdade de Saúde Publica - Av. Dr. Arnaldo 715 – Cerqueira Cesar
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-Feira das 11:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas
Período: 11 a 22/07/2011
Destinado aos operadores do direito e da saúde interessados no campo interdisciplinar do direito sanitário, esse curso de especialização tem formado pessoas para melhor atuarem em suas respectivas práticas profissionais, seja nos serviços públicos, na indústria ou em escritórios de advocacia.
O corpo docente do IX Curso de Especialização em Direito Sanitário é composto por professores da Universidade de São Paulo que têm grande experiência na pesquisa e no ensino de seus respectivos temas: Filosofia e Sociologia do Direito Sanitário; Ética Sanitária; Direito Público Sanitário; Políticas públicas em Saúde; Economia e Financiamento da Saúde; Sistemas jurídico-sanitários comparados; Poder de Polícia sanitária; Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária; Direito Sanitário Ambiental; Direito Sanitário do Consumidor; Direito Internacional Sanitário; Direito Civil da Saúde; Direito Penal Sanitário; Direito Sanitário do Trabalho; Saúde do Trabalhador; Direito Sanitário Previdenciário; Saúde Mental e Direito; Propriedade Intelectual em Direito Sanitário; História do Direito Sanitário. Integra, também, o curso um módulo destinado aos procedimentos metodológicos em Direito Sanitário, onde se cuida de orientar os estudantes para a redação de um artigo científico sobre tema de direito sanitário, requisito para a obtenção do título de especialista.
É importante notar que se trata de curso regular da Universidade de São Paulo, para cuja conclusão é necessário:
(1) obtenção de média igual ou maior que 7,0 (sete inteiros), em cada módulo;
(2) freqüência a, pelo menos, 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas de cada módulo;
(3) aprovação monografia, artigo científico por Comissão Julgadora e entrega do comprovante de sua submissão a periódico científico bem qualificado na avaliação CAPES.
(e artigo científico por Comissão Julgadora e entrega do comprovante de sua submissão a periódico científico bem qualificado na avaliação CAPES.
Valor do investimento R$ 12.000,00 (doze mil reais), que poderá ser pago à vista ou em 10 parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , sendo a 1ª parcela na matrícula e as 09 demais nos meses subseqüentes.
INSCRIÇÃO PRESENCIAL Local: Serviço de Alunos – Térreo da Faculdade de Saúde Publica - Av. Dr. Arnaldo 715 – Cerqueira Cesar
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-Feira das 11:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas
Período: 11 a 22/07/2011
- Acesse aqui a ficha de inscrição
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: xerox simples do RG, CPF, 1 (uma) foto 3x4, Diploma ou Certificado de Graduação, currículo atualizado e Ficha de inscrição preenchida.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: será análise de currículo e carta de intenção.
Resultado será divulgado no site: http://www.fsp.usp.br/ a partir do dia 26/07/2011.
MATRÍCULA: de 27/07/2011 a 03/08/2011.
Mais informações pelo e-mail: svalunos@fsp.usp.br
Fonte: FSP/USP
Curso: A Construção das Redes de Atenção à Saúde no SUS
A APSP e o Ministério da Saúde promovem o curso A Construção das Redes
de Atenção à Saúde no SUS. A atividade tem como público-alvo gestores e
profissionais da saúde e tem como objetivo aprofundar conhecimentos e
debater os conceitos e desafios envolvidos na construção das redes de
atenção à saúde no SUS.
Coordenação: Marília Louvison, doutora em Saúde Pública pela FSP/USP,
Médica da SES/SP e vice- presidente da APSP.
Quando: Dias 28 e 29 de julho: 9h às 18h.
Dia 30 de julho: 9h às 13h.
Onde: Auditório do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Avenida
Paulista, 688, 7º andar, metrô Brigadeiro).
Participe!
O evento é gratuito.
Mais informações:
(11) 3032-6209
apsp@apsp.org.br
Ciclo de Debates: Desafios da Implantação do Sistema de Auditoria no SUS
A APSP, a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da
Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo realizam a terceira
atividade do Ciclo de Debates. O tema é Desafios da Implantação do Sistema
de Auditoria no SUS.
Quando: 2 de agosto, de 17h às 20h.
Onde: Instituto de Saúde (Rua Santo Antônio, 590, Bela Vista, São Paulo – SP.
Antes do evento será servido um café.
A atividade é gratuita.
Participe!
Marcadores:
Agenda,
Auditoria no SUS,
Ciclo de Debates
terça-feira, 5 de julho de 2011
1ª Mostra de talentos do CRI Norte
Fonte: Centro de Referência do Idoso - Zona Norte
Considerando a importância da prática de atividades físicas, culturais, educacionais para uma melhor qualidade de vida no envelhecimento, o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte promoverá no dia 08 de julho de 2011 a 1ª Mostra de Talentos, um evento organizado pelos idosos voluntários e participantes das oficinas do Centro de Convivência.
Considerando a importância da prática de atividades físicas, culturais, educacionais para uma melhor qualidade de vida no envelhecimento, o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte promoverá no dia 08 de julho de 2011 a 1ª Mostra de Talentos, um evento organizado pelos idosos voluntários e participantes das oficinas do Centro de Convivência.
Com o objetivo de protagonizar ações dos idosos participantes das atividades através da mostra de suas aptidões provindas das oficinas que aconteceram no 1º semestre de 2011, de valorizar as ações dos voluntários que ao longo deste período se dedicaram para promover o conhecimento e de estimular a participação de idosos que ainda não participam das atividades, de forma a aproximá-los das diversas oficinas oferecidas por este serviço.
Contamos com sua participação!
Para entender a gestão do SUS
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) lança a Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011. São 13 volumes que contam com conteúdo atualizado de todas as mudanças ocorridas no SUS e também temas em voga nos últimos quatro anos, como o impacto da violência no SUS, a questão das demandas judiciais, o Pacto pela Saúde e a organização das Redes de Atenção à Saúde.
É possível ler online.Veja aqui.
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