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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Lei da Dupla Porta vai a julgamento no dia 15





No dia 15 de maio de 2012, a segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgará o agravo de instrumento proposto pelo governo do Estado de São Paulo contra a Decisão do Juiz de Direito Marcos de Lima Porta, da 5a Vara da Fazenda Públilca, que concedeu liminar ao Ministério Público, em ação civil pública, impedindo a entrega de 25% dos leitos de Hospitais públicos para particulares e planos de saúde.

A lei em questão é a complementar nº 1.131/2010, mais conhecida como Lei da Dupla Porta, do ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.

O governo do Estado de São Paulo promoveu agravo de instrumento contra a Decisão, mas o Desmebargador José Luiz Germano, em histórica decisão, não concedeu liminar e manteve a decisão do Juiz de Direito Marcos de Lima Porta. ( Conheça as decisões anexas)

O mérito do agravo será julgado no dia 15 de maio, à tarde, pelos Desembargadores José Luiz Germano, Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani, no Palácio da Justiça, Praça da Sé, sexto andar, sala 604, Capital.

HISTÓRICO

O desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou, no dia 29 de setembro de 2011, a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública estadual, mantendo a liminar que derrubou a Lei Estadual Nº.1.131/2010 ( lei da Dupla Porta) , que permite a venda, para os planos de saúde e particulares, de até 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Domingueira de Gilson Carvalho


BOM DIA.
ABRASUS DOMINICAIS.
PONTO ZERO – COMO É IMPORTANTE FAZER UMA LUTA EFETIVA – ANS VOLTA ATRÁS NO CASO LIGIA BAHIA
TEXTO DA CARTA DA ANS À LIGIA BAHIA          Quarta-feira, 25/04/2012
Prof. Dra. Lígia Bahia,
Escrevemos à senhora, tomando a liberdade de fazê-lo de forma pública, para informar que nos foi encaminhado pelo CNPq no dia 16 de abril de 2012, o relatório de sua pesquisa, e, ainda deverá receber os pareceres de consultores ad hoc daquele órgão. Com o cumprimento dessas etapas, a Agência terá condições de finalizar o processo de contratação desse estudo, atendendo as formalidades previstas no edital 46/2006 e os termos do convênio entre a ANS e o CNPq. Aproveitamos para reiterar que estudos de pesquisadores independentes são de suma importância para o desenvolvimento dos trabalhos da ANS e que, em hipótese alguma, a Agência interfere ou censura, por qualquer forma, os seus resultados. Desde que foi constituída, a ANS já financiou a realização de mais de 170 (cento e setenta) pesquisas envolvendo acadêmicos das mais diversas linhas de pensamento, acervo de conhecimento que está à disposição do público e que tem sido usado no aperfeiçoamento das políticas públicas e no trabalho de regulação e fiscalização do setor. Conte com nossa disposição para o debate franco a respeito dos temas que envolvem a saúde suplementar e a atuação da ANS. Por fim, informamos que toda a documentação desse processo está disponível para consulta na Agência.
Atenciosamente,  Diretoria ANS

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO

O TEXTO ABAIXO EU ESCREVI EM 2009 EM DEFESA DO GASTÃO WAGNER. COMO, AINDA, MAIS UMA VEZ FOI INDICIADO INDEVIDAMENTE EM OUTRO PROCESSO, ESTOU REPUBLICANDO-O PARA QUE TODOS REAVIVEM A MEMÓRIA. CADA DIA MAIS GESTORES HONESTOS E COMPROMETIDOS VÊEM-SE NA MESMA CIRCUNSTÂNCIA. NÃO SE MUDA O SISTEMA E NÃO SE MUDA NOSSA ATITUDE DIANTE DE UM SISTEMA TÃO DESIGUAL E ATÉ DESONESTO, EM SUA JUSTIÇA.

EM DEFESA DE INJUSTIÇADOS TÉCNICOS E GESTORES HONESTOS: GASTÃO E CENTENAS DE ANÔNIMOS

Gilson Carvalho

Foi realizado em Campinas, em 3/6/2009, um ato público em defesa do Gastão Wagner, professor da UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas. Foi um momento de grande emoção pois, além das cerca de 250 pessoas presentes ao ato, centenas de mensagens de apoio foram encaminhadas ao Gastão e aplaudidas publicamente no ato.
Desde o início, meses atrás, tomei parte e levei a que outros participassem. No dia do ato, compromisso outro, impediu-me de estar presente.  A intenção do ato era e é ampla. Desagravar o Gastão Wagner e, em nome dele, desagravar centenas de técnicos e gestores honestos. Pessoas comprometidos com o direito à vida-saúde, satanizados por antecipação por alguns operadores de juízos prévios tanto do DENASUS do MS, do Ministério Público (Estadual e Federal), da Corregedoria Geral da União e o até mesmo do Judiciário. Desagravando Gastão, desagravo os anônimos que não tiveram quem os defendesse por falta de uma rede de solidariedade, de conhecimento prévio, de acesso ao teor de suas denúncias, de recursos financeiros para garantir defesa.
Espero que, ao fazer esta defesa, os contrários não me classifiquem maldosamente como defensor da impunidade aos verdadeiros e reais corruptos. Antecipo esta frase para quem interrompa aqui a leitura e queira  tirar conclusões precipitadas. Permaneço totalmente contrário a todo e qualquer ato de corrupção, direto ou indireto, pequeno, médio ou grande.
Vamos ao resumo da defesa do Gastão Wagner que hoje corre no  judiciário e foi  lido no início do ato.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Domingueira de Gílson Carvalho


BOM DIA.
ABRASUS DOMINICAIS.

PONTO ZERO:
SOLICITO A MEUS AMIGOS E LEITORES QUE ASSINEM E CONSIGAM ASSINATURAS EM DEFESA DA LIGIA BAHIA E SUA EQUIPE DE PESQUISADORES:   http://www.peticaopublica.com.br/?pi=Ligia

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO – Este texto já estava pronto para esta domingueira quando surgiu o caso da Ligia Bahia e por uma questão temporal ele sai aqui ainda que esta domingueira preste minha solidariedade por inteiro à Ligia Bahia.
RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO E A OBRIGATORIEDADE DE SUA APRESENTAÇÃO -  Gilson Carvalho[1]

Está se aproximando a data antiga de limite de entrega do Relatório Anual de Gestão das três esferas de governo da saúde. A data já estava colocada na nova lei trazendo este tempo para 30 de março. Infelizmente, o atropelo de se conhecer melhor a LC 141 criou a impossibilidade fática de que isto acontecesse na quase totalidade de municípios, estados e da união. Não tem quem possa determinar ou autorizar um descumprimento de lei, retardando este prazo. O que está acontecendo e vai prevalecer é que, pelo menos, tenha valor a prescrição anterior. Esta determinava a feitura dos RAGs, seguida de sua apresentação ao respectivo Conselho que o aprova ou não e encaminha à CIB o parecer final que deverá ser relatado pela CIB à CIT até 31 de maio. Havia ainda um alargamento deste tempo para os retardatários que já tivessem entregue seus relatórios ao Conselho e poderiam informar à Bipartite de que o RAG já se encontrava nas mãos do Conselho, sendo por ele analisado.
Vale lembrar o que determina a recente portaria de 30/3 PT MS-GM 575 Art. 2º “O SARGSUS é o sistema deutilização obrigatória para a elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e integra o conjunto dos Sistemas Nacionais de Informação do Sistema Único de Saúde (SUS), com os seguintes objetivos: I - contribuir para a elaboração do RAG previsto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; II - apoiar os gestores no cumprimento dos prazos legais de envio dos RAG aos respectivos Conselhos de Saúde e disponibilização destas informações para as Comissões Intergestores; III - facilitar o acesso a informações referentes aos recursos transferidos fundo a fundo e sua aplicação por meio da Programação Anual de Saúde (PAS); IV - constituir base de dados de informações estratégicas e necessárias à construção do RAG; V - disponibilizar informações oriundas das bases de dados nacionais dos sistemas de informações do SUS; VI - contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da gestão do SUS; e VII - facilitar o acesso público ao RAG. Art. 3º O SARGSUS será atualizado pelos gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira. § 1º Compreende-se como atualização do SARGSUS o preenchimento da totalidade das telas do sistema e o envio eletrônico do RAG para apreciação pelo respectivo Conselho de Saúde. § 2º No ano de 2012, o prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser excepcionalmente estendido até 31 de maio.”

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Domingueira de Gilson Carvalho


BOM DIA.
ABRASUS DOMINICAIS.

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
Manual de Orçamento e Finanças Públicas para Conselheiros de Saúde

Elaboração:
Francisco Rózsa Funcia

Comissão Permanente de Financiamento e Orçamento (COFIN) do CNS:
Alcides dos Santos Ribeiro; Antônio de Pádua Cavalcante; Elineth da Conceição Braga; Fernanda Lou Sans Magano; Fernando Luiz Eliotério; Gilson da Cássia Marques Carvalho; João Carlos Pereira; Jorge Alves de Almeida Venâncio; Luciene Maria Leite de Lira; Pedro Tourinho de Siqueira; Rodrigo de Souza Pinheiro; Ronald Ferreira dos Santos; Rosângela da Silva Santos; Ruth Ribeiro Bittencourt; Sergio Matzger; Silvio Roberto Leal da Silva; Viviane Rocha de Luiz

1ª PARTE – FUNDAMENTOS LEGAIS

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

O QUE JÁ ERA RUIM PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA FICOU PIOR COM OS VETOS DA DILMA - COMENTÁRIOS AOS VETOS À LC 141


Gilson Carvalho[1]

PONTO ZERO:
A SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA PERDEU MUITO COM O VOTO DO SENADO – A PEDIDO DE DILMA – COMANDADO PELO SENADOR HUMBERTO COSTA – EX MINISTRO DA SAÚDE. UM DOS MOTIVOS PRINCIPAIS DA LEI COMPLEMENTAR ERA REDEFINIR OS RECURSOS PARA A SAÚDE DA ESFERA FEDERAL. A UNIÃO É A GRANDE DEVEDORA, MAS SEMPRE TEM O PODER TOTAL DE TRABALHAR O CONGRESSO. VEJAM O ÚLTIMO EPISÓDIO: O SENADO FEZ A PROPOSTA DE AUMENTAR O DINHEIRO DA SAÚDE PARA 10% DA RECEITA CORRENTE BRUTA – APROVOU POR UNANIMIDADE. QUANDO O PROJETO VEIO DA CÂMARA MANTENDO O PERCENTUAL DO PIB, O SENADO MUDOU DE LADO E REJEITOU O QUE JÁ APROVARA E FICOU COM O PROJETO DA CÂMARA, MANTENDO TUDO DO JEITO QUE ESTAVA. CONSEGUIRAM OS SENADORES TRAIR SUA PRÓPRIA APROVAÇÃO INICIAL NUM PROJETO ORIGINÁRIO DO SENADO E DE AUTORIA DO SENADOR TIÃO VIANA DO PARTIDO DA PRESIDENTE, POR UMA VOTAÇÃO CONTRÁRIA A QUALQUER AUMENTO DE RECURSOS PARA A SAÚDE.


MENSAGEM - Nº 8, de 13 de janeiro de 2012. - Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 121, de 2007 – Complementar (no 306/08 – Complementar na Câmara dos Deputados), que “Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências”.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Gilson Carvalho: “vetos da presidenta Dilma enterram a lei que regulamenta EC-29″


AbraSUS Dominicais Antecipados
Uma Domingueira muito antecipada para apresentar a nova lei complementar da saúde aprovada no senado em 6/12/2012 , sancionada pela presidente dilma em 13/1/2012 e publicada no dou no dia de hoje 16/1/2012
PÁGINA 1 E ÚNICA:
COMENTÁRIOS À LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13-1-2012 QUE REGULAMENTA A EC-29 E AOS VETOS AO PROJETO APROVADO NO SENADO
por Gilson Carvalho, médico pediatra e de Saúde Pública 
SÍNTESE:
Os cidadãos foram muito lesados na câmara, mais ainda no senado que se contradisse, desaprovando o que ele próprio já tinha aprovado e agora grande parte dos vetos da presidente dilma, acaba de enterrar a proposta de lei complementar de regulamentação da EC-29.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

AS 3 FALÁCIAS DOS SENADORES PARA NÃO DAR MAIS DINHEIRO PARA A SAÚDE


Gilson Carvalho[1]

Na noite do dia 7 de dezembro de 2011 o parlamento brasileiro, em sua casa magna, o senado, priva a saúde de mais recursos para salvar o povo brasileiro.
Os SENADORES DA REPÚBLICA – NUM GESTO ANTI REPUBLICANO -RETIRARAM R$32,5 BI ANUAIS DA SAÚDE – O QUE JÁ HAVIAM APROVADO POR UNANIMIDADE EM VOTAÇÃO ANTERIOR. Negaram seu próprio projeto, nascido no Senado e pelos Senadores aprovado.

A)   O FATO EM VÁRIOS CAPÍTULOS:

1º)  Regra do quantitativo do dinheiro para a saúde pública vigorando há 11 anos, segundo determinação da EC-29 de setembro de 2000. As três esferas de governo devem colocar em saúde os seguintes valores mínimos:
União – a cada ano um recurso equivalente ao total empenhado no      ano anterior, aplicada a variação nominal do PIB.
Estados – 12% de seus impostos.
Municípios – 15% de seus impostos.

2º)                        Há nove anos (fevereiro de 2003) o deputado Roberto Gouveia apresentou o PLC 01/2003 no Congresso propondo que se alterasse a fórmula de cálculo dos recursos da União para a saúde, fixando em 10% de sua Receita Corrente Bruta para se equiparar à forma de cálculo de Estados e Municípios,  base receita. Para estes ficaria mantido respectivamente o mesmo percentual da receita: 12 e 15%.

3º)                        O Senador Tião Viana em 2007 – no mesmo tom da proposta de Gouveia – propôs os 10% da RCB, escalonados em 8,5% para o primeiro ano, 9% para o segundo, 9,5% para o terceiro e 10% para o quarto ano. Este projeto foi aprovado por unanimidade no Senado em abril-maio de 2008.

4º)                        Lula, nos estertores da CPMF, mandou carta ao Congresso se comprometendo a colocar todo o dinheiro da CPMF como um dinheiro federal a mais para a saúde. De última hora e por disputa política, o Senado não aprovou e foi revogada a CPMF em 13/12/2007.

5º)                        A Câmara dos Deputados, ao receber o projeto aprovado pelo Senado, orientado pelo Governo, fez um substitutivo total: tirando da base de cálculo dos Estados o FUNDEB; reduzindo em cerca de 7 bi o dinheiro estadual para a saúde; criando a Contribuição Social da Saúde que acabou frustrada pois lhe foi tirada a base de cálculo; mantendo a forma antiga de calcular o montante federal para a saúde, na base da variação nominal do PIB (percentual do PIB).

6º)                        No Senado restaram dois projetos: o próprio do Senado e aquele totalmente modificado, enviado pela Câmara. O Senado poderia manter seu projeto (situação ideal) ou manter o da Câmara (péssimo) ou misturar os dois sem modificar nenhum artigo do texto.

7º)                       No dia 7/12/2011 o Senado brasileiro negou seu próprio projeto aprovado por unanimidade e adotou o projeto da Câmara retirando dele a CSS e a perda do FUNDEB.

8º)                       ISTO SIGNIFICA: NENHUM DINHEIRO NOVO PARA A SAÚDE DEPOIS DE UMA ÚLTIMA LUTA DE NOVE ANOS!!! SE CONTADA DO COMEÇO, QUASE QUARENTA ANOS. VERGONHA!!!

B)    POR QUE A VOTAÇÃO DO SENADO FOI UMA VERGONHA?

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

PONTO ZERO: VERGONHA! VERGONHA! VERGONHA!


Gilson Carvalho*

PONTO ZERO:
VERGONHA! VERGONHA! VERGONHA!
NOVE ANOS DE LUTA QUE RESULTARAM EM NADA! A MONTANHA PARIU UM RATINHO.
NENHUM TOSTÃO A MAIS DA UNIÃO PARA A SAÚDE!
COLOCARAM O BODE NA SALA (MENOS 7 BI DOS ESTADOS PARA A SAÚDE – APROVADO PELA CÂMARA) E AGORA TIRARAM O BODE DA SALA: VOLTARAM OS SETE BI QUE JÁ ESTAVA NO ORÇAMENTO DESTE E NO PROJETO DO ANO QUE VEM! E, O PIOR, AINDA COMEMORAM QUE DERAM MAIS 7 BI PARA A SAÚDE.
A MELHOR COMEMORAÇÃO É A DO LADRÃO QUE DEVOLVE O PRODUTO DO FURTO E É CANONIZADO POR SER BONZINHO!
MAIS UM CAPÍTULO SÓRDIDO DA POLÍTICA BRASILEIRA TENDO COMO VÍTIMA O CIDADÃO BRASILEIRO, EXPROPRIADO EM SUA SAÚDE!!!
VERGONHA!   VERGONHA!   VERGONHA! ... E NÃO ME PEÇAM PARA COMEMORAR POIS NÃO O FIZ NA EC-29 (PRIMEIRO CONFISCO) E NÃO FAREI AGORA (SEGUNDO CONFISCO).

*Médico pediatra e de Saúde Pública