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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Carta aberta à presidenta do Conselho Nacional de Saúde: ASSEGURAR OS RECURSOS APROVADOS NA LOA 2012 PARA A SAÚDE


O Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS - de caráter permanente e deliberativo, condição recentemente reafirmada pela Lei Complementar nº 141/2012, tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde. É competência do Conselho, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde, assim como acompanhar a sua execução orçamentária. Ressalte-se que o Conselho representa os usuários e os trabalhadores do SUS, assim como prestadores e gestores.

Considerando sua missão, o CNS, reunido em 16 de fevereiro de 2012, decide se dirigir, publicamente, à presidenta Dilma Roussef, para manifestar sua posição acerca da medida de contingenciamento de recursos da saúde no orçamento federal de 2012.

No Brasil, é crônico o sub-financiamento da saúde. A União, em particular, não tem priorizado os investimentos em saúde, tendo reduzido sua participação no montante total de recursos aplicados na saúde ao longo dos últimos 20 anos.
           
A recente aprovação da regulamentação da EC-29, sem garantir os 10% das receitas correntes brutas do orçamento federal para a saúde, frustrou as expectativas do povo brasileiro de ver ampliados os investimentos e melhorados o acesso e a qualidade da atenção à saúde, expressas nas deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em novembro de 2011.
           
Como se isso fosse pouco, a equipe econômica do governo federal propõe agora um contingenciamento da ordem de R$ 5,4 bilhões no já restrito orçamento do Ministério da Saúde. O mais curioso é o argumento de que o contingenciamento visa a favorecer o crescimento econômico do país. Ora, a saúde é um importante setor econômico, representando cerca de 9% do PIB, e muito tem contribuído para o desenvolvimento nacional, ao movimentar um potente mercado de bens e serviços e assegurar milhões de empregos. Dessa forma, contingenciar os recursos da saúde, malgrado a intenção do Ministério da Fazenda, contribui para desacelerar o crescimento.

Acrescente-se que a saúde é um dos setores mais eficientes da administração pública, com níveis de execução orçamentária superiores aos dos próprios projetos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), prioridade, reiteradamente proclamada, do governo.

Vale ainda adicionar que esses recursos contingenciados, que ampliavam o montante originalmente previsto para a saúde em 2012 pelo Poder Executivo no PLOA, foram definidos por iniciativa do Congresso Nacional, de certa forma, sensibilizado com a insuficiência de verbas para o SUS. Note-se que, ao contrário da prática usual, deputados e senadores consultaram os gestores da saúde, em especial dos municípios e dos estados, para orientar as emendas parlamentares de acordo com as prioridades políticas do SUS.

Contudo, o que mais provoca indignação na proposição do contingenciamento dos recursos da saúde é a verificação de que a LOA 2012 prevê destinar R$ 655 bilhões ou 30% do orçamento federal de 2012 é destinado ao refinanciamento e ao pagamento de juros e amortizações da dívida pública, mais de nove vezes valor previsto para a saúde. A saúde, mais que os ganhos financeiros do pequeno e privilegiado setor rentista da sociedade, deveria ser prioridade governamental.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde se manifesta publicamente, solicitando à presidenta Dilma que, atenta a seus compromissos de campanha, priorize a saúde e não proceda o contingenciamento das verbas previstas na LOA para o orçamento do Ministério da Saúde. 

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Resolução do Conselho Nacional de Saúde contrária à Dupla Porta

Diário Oficial
Imprensa Nacional
República Federativa do Brasil
Brasília-DF

Nº 166 – 29/08/11 – Seção 1 - p.88
MINISTÉRIO DA SAÚDE . CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 445, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de agosto de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando o retrocesso provocado pela aprovação da Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, que altera o inciso IV (preceito de "atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no caso das organizações sociais da saúde"), art. 8º da Lei Complementar Estadual
nº 846/1998 e, dessa forma, permite direcionar até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços de saúde gerenciados por Organizações Sociais - OS a particulares e usuários de planos de saúde privados, o que fere princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e da Constituição do Estado de São Paulo;
considerando o Decreto Estadual nº 57.108/2011, do Governo do Estado de São Paulo, e a Resolução nº 81/2011 (publicada no Diário Oficial do Estado de 06/08/2011), da Secretaria Estadual de Saúde, que, ao regulamentarem dispositivos da Lei Complementar nº 846/1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131/2010, favorecem
a prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor
conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários no Estado de São Paulo;
considerando que, de fato, trata-se de venda de serviços pelas OS aos planos privados de assistência à saúde;
considerando a capacidade já insuficiente de leitos para usuários do SUS, revelada pelas filas de espera de atendimento e demanda reprimida;
considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, com pedido de liminar, que busca impedir que o governo estadual celebre contratos de gestão, alterações e aditamentos entre organização sociais e planos de saúde, em atenção à representação de diversas entidades, entre elas a do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP e a do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo; e
considerando que cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS cobrar o ressarcimento, bem como fiscalizar as coberturas obrigatórias e a conformação de redes próprias e particulares credenciadas capazes de suprir todo o atendimento dos clientes de planos de saúde privados, que cabe à Secretaria Estadual da
Saúde de São Paulo contribuir para a identificação dos procedimentos e internações passíveis de cobrança e que o SUS atende todos os usuários antes de consultar sobre sua inserção ou não em planos de saúde, pois o atendimento é universal e sem distinção.
resolve:
Posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais, para atendimento a "pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados".
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 445, de 11 de agosto de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

segunda-feira, 25 de julho de 2011

CNS abre processo de consulta pública da Resolução 333

Fonte: Conselho Nacional de Saúde

A proposta de nova redação da Resolução 333 está em processo de consulta pública no site do Conselho Nacional de Saúde (CNS)  a partir desta quinta-feira (21) e vai até o dia 21 de setembro de 2011. No último dia 9 de junho, o Plenário do CNS aprovou a disponibilização do novo texto da Resolução durante a 222ª Reunião Ordinária.
Para participar os interessados deverão encaminhar suas sugestões para a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde - Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, Sala 104 - CEP 70058-900 - Brasília-DF, ou Fax: 0XX61-3315-2414 / 3315-3839 ou, ainda, por meio da Ferramenta de Consulta Pública do Sistema Único de Saúde nos endereços eletrônicos:

Entenda - Em novembro de 2003, o Plenário do CNS aprovou a Resolução n.º 333, norma que trata sobre as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Passados oito anos de sua aplicação e devido a mudanças notáveis na conjuntura do controle social no país, o Conselho Nacional Saúde deu início a um processo de debates em janeiro de 2010 para revisar o texto da Resolução.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Publique no Mural

Fonte: Conselho Nacional de Saúde

Se na sua cidade a Conferência Municipal de Saúde já foi realizada e você quer compartilhar como foi participar destas discussões, escreva no Mural da 14ª CNS no Facebook. Seu depoimento permitirá socializar as informações que muitas vezes ficam restritas ao seu município. 

Análise da saúde no Brasil é tema da reunião do CNS

Fonte: Conselho Nacional de Saúde


O Conselho Nacional de Saúde realiza nos dias 8 e 9 de junho sua 222ª Reunião Ordinária. Na ocasião, a análise situacional da saúde no Brasil será um dos temas debatidos pelo Plenário do Conselho e contará com as apresentações da Secretária Executiva do Ministério da Saúde, Márcia Amaral, e dos conselheiros Ligia Bahia e Geraldo Adão.
Também estão na pauta da reunião, ainda no dia 8, o Plano Nacional de Saúde de 2012 a 2015 e o Plano Plurianual. Já o segundo dia da 222ª Reunião Ordinária terá como destaques o balanço do mês na saúde com o tema da urgência e emergência e a revisão da resolução CNS  n.º 333, de 4 de novembro de 2003 - que traz as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. A 14ª Conferência Nacional de Saúde encerra os debates do CNS.
Os interessados também podem acompanhar a transmissão da reunião do CNS pela internet, em tempo real, no site www.conselho.saude.gov.br

Informações:

222 ª Reunião Ordinária do CNS
Data: 8 e 9 de junho de 2010
Local: Plenário do Conselho Nacional de Saúde "Omilton Visconde" - Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, 1º andar - Brasília/DF.
Horário - A partir das 9 horas

sexta-feira, 27 de maio de 2011

1ª Videoconferência sobre a 14ª Conferência Nacional de Saúde

O Conselho Nacional de Saúde realizará a 1ª Videoconferência sobre a 14ª Conferência Nacional de Saúde, no dia 1º de junho de 2011, das 10 às 13 horas.

Programação:

ABERTURA

Alexandre Rocha Santos Padilha – Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Jurema Werneck – Coordenadora Geral da 14ª Conferência Nacional de Saúde



TEMA “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO".
EIXO "ACESSO E ACOLHIMENTO COM QUALIDADE: UM DESAFIO PARA O SUS"
Apresentação:
·        Maria do Socorro de Souza - Conselheira Nacional de Saúde representante dos Usuários
·        Jovita José Rosa - Conselheira Nacional de Saúde representante dos Trabalhadores
·        Luiz Odorico Monteiro de Andrade – Conselheiro Nacional de Saúde representante dos Gestores

DEBATE


O evento poderá ser assistido, em tempo real, acessando o site: