Abaixo, textos dos Projetos de Lei Complementar, que alteram a Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, sancionada pela Presidenta Dilma, estipulando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União na área da Saúde. Os projetos são da autoria dos deputados Eleuses Paiva e Darcísio Perondi.
Em março, a Frente Parlamentar da Saúde fará reuniões para debater o tema. C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____________, DE 2012
(Do Sr. Eleuses Paiva)
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. O art. 5º da Lei Complementar nº 141, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, o montante equivalente a dez por cento de suas receitas correntes brutas, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, constantes de anexo à Lei Orçamentária Anual referente às receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, excluídas as restituições tributárias, e observado o disposto no § 3º, da presente lei.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas receitas correntes brutas a totalidade das receitas: