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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Sobre o Conselho Municipal de Saúde da cidade de São Paulo

Do gabinete do prefeito:

GABINETE DO PREFEITO
GILBERTO KASSAB
DECRETOS

DECRETO Nº 53.121, DE 4 DE MAIO DE 2012
Acresce § 5º ao artigo 5º do Decreto nº
52.914, de 11 de janeiro de 2012, que
confere nova regulamentação à Lei nº
12.546, de 7 de janeiro de 1998, dispondo
sobre as competências, a composição, a
organização e a forma de funcionamento
do Conselho Municipal de Saúde.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 52.914, de 11 de janeiro
de 2012, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte
redação:
“Art. 5º. ............................................................
................................................................................
§ 5º. Para o biênio 2012/2013, fica validado o processo
eleitoral realizado nos termos da regulamentação à
época vigente, assim como o resultado da eleição de
14 de janeiro de 2012, mantidas as demais disposições
para a composição do Conselho Municipal de Saúde, na
forma prevista neste decreto.” (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.

Do Conselho Municipal de Saúde:

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo na data de hoje, contabiliza a primeira de muitas vitórias frente a arrogância e desrespeito do Sr. Prefeito Gilberto Kassab e do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Januário, que com atitudes autoritárias, entre elas o Decreto 52.914, tentaram tornar inválida a eleição e posse dos conselheiros para o biênio 2012/2013. Diante da atitude firme dos atuais conselheiros que não arredaram pé do direito de assumirem, baseados principalmente no art, 16 da Constituição Federal e mais que tudo no fato de que a Lei nº 8142 não pode ser derrubada por um Decreto.
Parabéns companheiros do CMS/SP