GABINETE DO PREFEITO
GILBERTO KASSAB
DECRETOS
DECRETO Nº 53.121, DE 4 DE MAIO DE 2012
Acresce § 5º ao artigo 5º do Decreto nº
52.914, de 11 de janeiro de 2012, que
confere nova regulamentação à Lei nº
12.546, de 7 de janeiro de 1998, dispondo
sobre as competências, a composição, a
organização e a forma de funcionamento
do Conselho Municipal de Saúde.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 52.914, de 11 de janeiro
de 2012, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte
redação:
“Art. 5º. ............................................................
................................................................................
§ 5º. Para o biênio 2012/2013, fica validado o processo
eleitoral realizado nos termos da regulamentação à
época vigente, assim como o resultado da eleição de
14 de janeiro de 2012, mantidas as demais disposições
para a composição do Conselho Municipal de Saúde, na
forma prevista neste decreto.” (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Do Conselho Municipal de Saúde:
Parabéns companheiros do CMS/SP