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terça-feira, 15 de maio de 2012

TJ-SP mantém suspensão de atendimento privado em hospital público


Fonte: Folha Online

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira a suspensão da lei estadual conhecida como "lei da dupla porta", que permite que até 25% das vagas de hospitais públicos geridos por OSs (Organizações Sociais) sejam usadas por pacientes particulares e com planos de saúde.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou o recurso (agravo de instrumento) proposto pelo governo do Estado de São Paulo e manteve liminar (decisão provisória) que impede a oferta dos leitos para pacientes particulares ou clientes de planos de saúde.
A decisão, por unanimidade, impede que o governo estadual assine contratos com organizações sociais que administram hospitais públicos e planos.
"A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle", disse o relator, o desembargador José Luiz Germano.
A lei, aprovada pela Assembleia e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado, autoriza dois hospitais --o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) e o Hospital de Transplantes-- a atender pacientes privados.
O mérito do caso ainda será julgado pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Lei da Dupla Porta vai a julgamento no dia 15





No dia 15 de maio de 2012, a segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgará o agravo de instrumento proposto pelo governo do Estado de São Paulo contra a Decisão do Juiz de Direito Marcos de Lima Porta, da 5a Vara da Fazenda Públilca, que concedeu liminar ao Ministério Público, em ação civil pública, impedindo a entrega de 25% dos leitos de Hospitais públicos para particulares e planos de saúde.

A lei em questão é a complementar nº 1.131/2010, mais conhecida como Lei da Dupla Porta, do ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), mediante o decreto nº 57.108/2011.

O governo do Estado de São Paulo promoveu agravo de instrumento contra a Decisão, mas o Desmebargador José Luiz Germano, em histórica decisão, não concedeu liminar e manteve a decisão do Juiz de Direito Marcos de Lima Porta. ( Conheça as decisões anexas)

O mérito do agravo será julgado no dia 15 de maio, à tarde, pelos Desembargadores José Luiz Germano, Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani, no Palácio da Justiça, Praça da Sé, sexto andar, sala 604, Capital.

HISTÓRICO

O desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou, no dia 29 de setembro de 2011, a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública estadual, mantendo a liminar que derrubou a Lei Estadual Nº.1.131/2010 ( lei da Dupla Porta) , que permite a venda, para os planos de saúde e particulares, de até 25% da capacidade dos hospitais públicos administrados por Organizações Sociais.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Veja a decisão do TJ-SP que proíbe a destinação de leitos públicos a planos de saúde


Na última quinta-feira, 29, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que o governo do Estado moveu contra a decisão que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a planos de saúde.
Veja o despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho
Agravo de Instrumento Processo nº 0241892-22.2011.8.26.0000
Relator(a): JOSÉ LUIZ GERMANO
Órgão Julgador: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Entendo que deve ser mantida,
por enquanto, a r. decisão recorrida.
A razão de ser da Lei estadual
n. 1.131/10 e do decreto estadual n. 57.108, de
06 de julho de 2011 é permitir que os planos de
saúde sejam obrigados a ressarcir pelo
atendimento prestado aos seus clientes pelos
serviços públicos de saúde.
Ocorre que recentemente, o
então Governador, vetou os dispositivos que
permitiam que as organizações sociais da
saúde fizessem atendimento particular aos
clientes dos planos, mediante pagamento.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Justiça proíbe que SP destine leitos públicos a planos de saúde

Talita Bedinellli
Folha Online


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que o governo do Estado moveu contra a decisão que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a planos de saúde.
Agora não cabe mais recurso. O governo terá que esperar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo contra a destinação dos leitos aos convênios, o que pode demorar.
Se a decisão da Justiça paulista tivesse sido favorável ao governo, o decreto que destina os 25% dos leitos já poderia começar a ser implementado agora, enquanto a ação está correndo. O plano do governo era começar a implementação da lei pelo Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira) e Hospital dos Transplantes.
A decisão foi do desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele afirmou que o "Estado ou as organizações sociais por ele credenciadas, não tem porque fazer o atendimento público da saúde com características particulares".
O desembargador citou ainda que já há duas leis que permitem a cobrança dos planos pelo serviço feito de forma pública --uma do governo federal e outra do próprio governo de São Paulo.
"A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde", afirmou.
Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde informou que ainda não foi notificada e, por isso, não tem como comentar a decisão.
HISTÓRICA
A decisão foi considerada "histórica" pelo promotor de Justiça e Direitos Humanos Arthur Pinto Filho. "É a primeira vez que o tribunal brasileiro dá uma decisão tão forte, que deixa claro o absurdo que é o decreto do governo de São Paulo. Foi uma vitória da sociedade brasileira", disse.
A lei foi assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no final do ano passado e regulamentada, por meio de decretos, no início deste ano. Deste então, entidades médicas se posicionaram contrárias à medida, afirmando que isso abriria a possibilidade de "dupla porta" nos hospitais públicos --com atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde.
"A decisão é importante. Agora são duas instâncias da Justiça confirmando. A gente espera que agora se comece a discutir a dupla porta existente no Incor [Instituto do Coração da USP] e no Hospital Clínicas, que continua vigorando", diz Mario Scheffer, pesquisador da USP.
O governo afirmava que pretendia apenas garantir o ressarcimento dos atendimentos de pessoas com convênio nesses hospitais.
No começo deste mês, o juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública, já havia negado recurso do governo, afirmando que o decreto de Alckmin era uma "afronta ao Estado de Direito e ao interesse da coletividade". Mas o governo recorreu.