quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Ação tenta barrar ''porta dupla'' no SUS

Ministério Público pede liminar suspendendo efeitos da lei que permite a hospitais públicos destinar 25% dos atendimentos a pacientes de planos


Karina Toledo
O Estado de S.Paulo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei Complementar n.º.1.131/2010. A norma permite a hospitais estaduais geridos por Organizações Sociais (OSs) destinar 25% dos leitos e outros serviços a pacientes de planos privados. Para especialistas, a medida prejudica usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e oficializa a chamada "porta dupla" na rede.
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus são os primeiros hospitais públicos autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar seus serviços a particulares. Mas a pasta pode estender a permissão a outros 24 hospitais estaduais geridos por OSs.
Segundo resolução publicada sábado no Diário Oficial do Estado, o atendimento nesses hospitais deverá ser feito "com equidade; garantindo que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade". O texto também proíbe a reserva de leitos, de consultas e de atendimentos a particulares.
Mas, para o promotor Arthur Pinto Filho, o texto vai se tornar apenas uma "carta de intenções", por falta de fiscalização. "Quem poderia fazer esse controle é o conselho gestor dessas instituições. Mas os hospitais gerenciados por OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores", explica.
Gargalo. Segundo o promotor, a norma permite que pacientes de planos rompam o sistema de entrada dos hospitais públicos e sejam recebidos diretamente na alta complexidade, ou seja, sem passar por uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e aguardar encaminhamento. A perda de 25% de leitos públicos, diz o MPE, vai sobrecarregar os hospitais municipais e aumentar o gargalo de atendimento na alta complexidade.
Paulo Hoff, diretor-geral do Icesp, afirma que ainda não foi definido como será o encaminhamento de pacientes de planos ao hospital que administra. "Terá de ser determinada uma unidade referenciadora, mas, uma vez referenciado, o tempo de espera do paciente de plano será o mesmo do usuário do SUS", diz.
Hoff ressalta que beneficiários de planos representam hoje cerca de 18% dos atendimentos do Icesp, mas as operadoras não fazem o ressarcimento ao SUS. Nos hospitais públicos que já prestam serviço a convênios, como o Incor, diz ele, o repasse recebido por pacientes de planos é quatro vezes maior que os repasse feito pelo SUS.
Para a especialista em saúde pública Ligia Bahia, o argumento de que a nova lei beneficia o serviço público ao criar uma segunda fonte de financiamento para os hospitais não deve se concretizar na prática. "As operadoras de planos vão colocar em sua rede credenciada hospitais públicos de ponta, mas vão pagar a eles menos do que pagam aos demais hospitais particulares credenciados. Isso já acontece no Incor, por exemplo."
Em nota, a Secretaria da Saúde afirma que os beneficiários de planos privados "já são encaminhados para as OSs por outros serviços de saúde" e diz que "este fluxo não será alterado". A pasta diz que fiscalizará o cumprimento da legislação "por intermédio de sua Coordenadoria de Contratos de Gestão dos Serviços de Saúde e de suas instâncias de regulação de vagas".
 
Opinião
LIGIA BAHIA, PROFESSORA DA UFRJ
O número de pacientes com plano cresceu e a rede das operadoras, não. Estão usando instalações públicas para aliviar a demanda dessas empresas.

Um comentário:

  1. Problemas na saúde: Novo Conceito em Saúde Pública Preventiva. Veja mais em: www.enfermagem3g.blogspot.com

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