sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

ELOGIO PÚBLICO

A APSP apóia.

A coalizão de entidades abaixo relacionadas, amigos, companheiros de
trabalho, ex-pacientes e clientes atuais, mulheres e suas famílias
vimos a público manifestar nosso apreço e admiração pela trajetória
profissional no âmbito da assistência, pública e privada, do ensino e
da pesquisa do Médico Obstetra DR. MARCOS AUGUSTO BASTOS DIAS,
trajetória essa pautada pela ética e pelo compromisso com a qualidade
da atenção e dedicação à saúde das mulheres e crianças. Elogiamos
ainda sua disponibilidade para trabalhar em equi pe, sua competência
técnica e atitude humana, e seu empenho na implementação das políticas
públicas, a exemplo da implantação de novos espaços mais humanizados
para assistência ao parto, como os Centros de Parto Normal, política
emanada pelo Ministério da Saúde através da portaria GM 985/1999,
referendada pela RDC 36/2008 da ANVISA e um dos esteios da atual
Estratégia Rede Cegonha.


Segue abaixo o relato pessoal do Marcos Augusto Bastos Dias referente
à penalidade que lhe está sendo aplicada pelo Conselho Federal de
Medicina. A pena inicial de cassação do exercício profissional foi
atenuada para Censura Pública em jornal de grande circulação.



Fazemos parte de um movimento que considera essa censura pública
injusta, na medida em que ele nada fez de errado e, se pode ser
acusado de algo, é de sempre ter atuado em defesa da saúde de mulheres
e crianças e ter se esforçado para implantar políticas públicas que
favorecem essa população e qualificam a assistência.



Em decorrência, neste momento solicitamos sua adesão e apoio, que pode
dar-se de duas formas, não excludentes:



1- Se você representa uma organização ou movimento social, solicitamos
que endosse nosso elogio público, enviando para a ReHuNa, e-mail
daphne.rattner@gmail.com, o nome de sua organização



2- Pretendemos publicar esse elogio público em jornal de grande
circulação e o custo é alto. Pedimos que você e sua organização
contribuam para que possamos fazer isso como resposta do movimento
social a essa injustiça, para a conta de Maria do Carmo Leal no Banco
do Brasil agencia 4220-X cc 15041-X. Caso deseje fazer transferência
on line, o CPF é 080099615-15. Sugere-se doação de cem a duzentos
reais, sendo possíveis valores maiores.



Como não sabemos quando será publicada a censura pública, mas
precisamos poder dar uma resposta pronta e imediata, solicitamos que
agilize na medida do possível sua adesão e/ou contribuição



Con tamos com seu apoio - em defesa da SAÚDE!




Car@s companheiros segue texto sobre o julgamento.


Em 08/12/2011 aconteceu em Brasilia no Conselho Federal de Medicina
(CFM) o julgamento de meu recurso contra a cassação de meu registro
profissional ocorrido em julgamento no Conselho Regional de Medicina
do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) em 31/03/2011. O processo contra
minha pessoa foi aberto pelo próprio CREMERJ para apurar os motivos de
minha assinatura em um atestado de óbito de um recém-nascido ocorrido
na Casa de Parto David Capistrano em Realengo no Rio de Janeiro.



Resumo do processo de julgamento Dr. Marcos Augusto Bastos Dias
relativo ao nascimento de um natimorto na Casa de Parto David
Capistrano da SMSDC/RJ

As 21h do dia 30/03/2011 aconteceu no Conselho Regional de Medicina do
Rio de Janeiro o meu julgamento. Não fui denunciado pela mulher ou
seus familiares, mas acusado pelo grupo materno-infantil do próprio
CREMERJ por ter assinado o atestado de óbito do recém-nascido de uma
parturiente que havia dado a luz na Casa de PartoDavid Capistrano em
Realengo, inaugurada em abril de 2004 durante o período em que era
responsável pela Gerencia dos Programas de Saúde da Mulher da
Secretaria Municipal de Saúde/RJ.

A gestante, que havia feito seu pré-natal na Casa de Parto teve seu
filho na noite de 22 para 23 de dezembro de 2004. Ao nascer não deu
sinais de vida e após manobras de tentativa de ressuscitação que não
obtiveram êxito foi considerada natimorta. Como na Casa de Parto não
há médico foi solicitado pela Enfermeira Leila Gomes, responsável pela
Direção da Casa de Parto, que a antiga Coordenação de Programas de
Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do RJ providenciasse o atestado
de óbito.

Sabendo da necessidade de realização de uma necropsia a então
Coordenadora Dra Kátia Ratto solicitou à Diretora do Hospital Menino
Jesus que o exame fosse lá realizado. Após consulta a patologista do
hospital o corpo de recém-nascido foi levado ao referido hospital onde
a necropsia foi realizada pela Dra Maria Marcelina. Preocupados em
entender o que tinha determinado o óbito do recém-nascido e garantir
que a família pudesse sepultar a criança antes do feriado de Natal eu
e a Dra. Katia Ratto fomos até o hospital onde discutimos os aspectos
clínicos do caso com a anatomo-patologista.

Como havia uma grande luta do CREMERJ contra a abertura e
funcionamento da casa de parto, a Dra Maria Marcelina se sentiu
constrangida de assinar a declaração do óbito com medo de ser punida
por aquele órgão. Foi então que me prontifiquei a assinar o atestado
de óbito que foi preenchido conjuntamente com a patologista segundo os
dados macroscópicos da necropsia. Seguindo orientação minha e da Dra
Katia Ratto a Diretora do Hospital Menino Jesus oficia o CREMERJ
informando que o exame de necropsia havia sido realizado naquele
hospital.

É a partir da chegada desta comunicação ao CREMERJ que o mesmo abre de
ofício uma sindicância q ue mais tarde se transforma em um processo
ético-profissional contra a minha pessoa. Apesar da defesa constante
no processo evidenciar que não havia motivo para minha condenação o
referido órgão determinou minha cassação que depende agora de
referendo do Conselho Federal de Medicina.

À revelia dos autos do processo o julgamento tratou exclusivamente do
funcionamento da casa de parto. Vários dos conselheiros manifestaram
sua raiva por não terem conseguido ainda fechar aquela unidade de
saúde. Não foram discutidos os aspectos da minha defesa relativa ao
preenchimento do atestado de óbito, mas minha responsabilidade pela
abertura da Casa de Partoque para eles se evidenciava na minha decisão
de assinar o atestado de óbito. Todos os conselheiros que se
manifestaram por ocasião do julgamento bradavam sua repulsa ao
funcionamento daquele estabelecimento e como na fala de um dos
conselheiros, os assassinos do bebê eram o prefeito da cidade e os
idealizadores da Casa de Parto dentre os quais me incluía. Foi na
condição de responsável pela abertura da Casa de Parto que decidiram
pela minha cassação.

No julgamento no CFM os Conselheiros entenderam por unanimidade que
houve no julgamento no CREMERJ ã adoção de uma pena excessiva e que
embora concordassem com minha condenação achavam que a pena deveria
ser de censura publica a ser publicada em jornal de grande circulação
no RJ.

Novamente neste julgamento foi ressaltada a oposição do CFM as Casas de Parto.



Um abraço, Marcos Dias.
Querid@s colegas

venha trazer a seu conhecimento um fato que tem me mobilizado muito nestes
último dias.

O Marcos Augusto Bastos Dias foi diretor da Maternidade leila Diniz,
pioneira na humanização do parto no Rio de Janeiro, criada em 1994.

Depois foi coordenador de Saúde da Mulher da SMS-RJ. Atualmente trabalha na
Fiocruz, no Instituto Fernandes Figueira, em ensino pesquisa e assistência,
e é consultor do Ministério da Saúde para a implantação da Rede Cegonha.

Enquanto coordenador de Saúde de Mulher do RJ, implantou a casa de partos
de Realengo que tem o nome do David Capistrano da Costa Filho.

O CRM-RJ foi contra a instalação da casa de partos e publicou édito que
qualquer médico que atendesse pessoa oriunda dela deveria notificar o CRM.

Houve um óbito neonatal na casa de partos e este foi encaminhado para o
hospital, para necrópsia. A médica identificou que o óbito ocorreria de
qualquer maneira, mesmo em hospital mas, intimidada pela orientação do CRM,
temeu assinar o atestado de óbito - e o Marcos assinou.

O CRM o processou e no julgamento lhe propos a cassação do diploma e da
possibilidade de exercício profissional.

Marcos apelou para o CFM. O julgamento foi no dia 8 de dezembro e a pena
foi atenuada para Censura Pública publicada em jornal de grande circulação.

Consideramos esta decisão injusta, principalmente pela pessoa que é e pelo
fato de que apenas estava implementando uma política pública.

Estamos nos organizando para publicar um elogio público no mesmo jornal,
assim que for publicada a censura.

Gostaria de lhes pedir apoio pessoal e financeiro, pois o custo dessa
publicação é alto.

Deixarei na Secretaria do DSC um envelope e cada pessoa poderá contribuir
com o que puder, fazendo "uma vaquinha", para que possamos fortalecer um
dos profissionais mais comprometidos com a saúde das mulheres e bebês que
conheço.

Agradeço a tod@s, mesmo o apoio moral

Daphne

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