Declaração de São Bernardo do Campo
Os participantes do “II Encontro Paulista de Saúde Mental da APSP”, do
“12º Congresso Paulista de Saúde Pública”, nos dias 22 a 26 de outubro de 2011,
em São Bernardo do Campo.
Considerando:
1. Os avanços da
Reforma Psiquiátrica Antimanicomial no Brasil, como parte integrante da Reforma
Sanitária Brasileira e seu incremento a partir da aprovação das Leis 10.216, de
6 de abril de 2001, e 10.708, de 31 de julho 2003, que determinam a mudança no
modelo de atenção em saúde mental;
2. A realização da
“Plenária Estadual de Saúde Mental Intersetorial de São Paulo” e da “IV
Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial”, realizada pelo Conselho Estadual
de Saúde de São Paulo e por várias entidades à revelia da gestão estadual;
3. A prioridade
dada à Saúde Mental no Pacto pela Saúde com reafirmação das responsabilidades
sanitárias do gestor;
4. O Decreto
Presidencial nº 7508 de 2011, que regulamenta a lei 8080/90, constituindo a
atenção psicossocial como componente obrigatório de todas as Regiões de Saúde;
5. A necessidade de
avançar na desinstitucionalização dos moradores de hospitais psiquiátricos do
Estado de São Paulo, tendo em vista que dos 6349 apontados no censo de 2008,
4932 continuam residindo em hospitais psiquiátricos;
6. Os grandes
desafios para a implantação da rede substitutiva em São Paulo, ainda com
pequeno número de serviços comunitários de atenção à saúde mental;
7. A insuficiência
de financiamento federal e a inexistência de recursos estaduais para a
construção da rede substitutiva;
8. A necessidade da
Atenção Básica incluir a atenção em Saúde Mental como parte integrante de suas
ações;
9. A articulação
das forças contrárias ao avanço da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial.
Conclamam:
1. Que os
Colegiados de Gestão Regional incorporem em suas agendas de prioridades a implementação
da Reforma Psiquiátrica, segundo os princípios da Reforma Psiquiátrica
Antimanicomial; coordenando a implantação, nas regiões, da rede substitutiva em
Saúde Mental e Álcool e outras Drogas, que contemple a qualificação da atenção à
crise;
2. Que as Comunidades
Terapêuticas e a Internação Compulsória não sejam consideradas recursos da
Atenção em Saúde Mental, dentro da rede pública, pois ferem os princípios dos
Direitos Humanos, da Atenção Psicossocial e da Reforma Psiquiátrica
Antimanicomial;
3. Que a Secretaria
de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) cumpra seu dever no processo de
financiamento estadual para a manutenção e ampliação da rede substitutiva,
conforme os princípios e diretrizes do relatório final da “IV Conferência
Nacional de Saúde Mental – Intersetorial”;
4. Que a SES/SP
reoriente sua ação apoiando técnica e financeiramente a implantação da rede
substitutiva prevista na Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, com os serviços
já definidos em Portarias Ministeriais (leitos para desintoxicação no hospital
Geral, SRT, CAT, Consultório de rua, CAPS com hospitalidade noturna e ações de
saúde mental na atenção básica), além de implantar outros serviços já
experimentados nas redes municipais paulistas como o CECCO;
5. Que a SES/SP, o
COSEMS/SP e o Ministério da Saúde realizem esforços para desinstitucionalização
de todos os moradores de hospitais psiquiátricos do Estado, num prazo máximo de
três anos, através de incentivos financeiros, de apoio técnico aos municípios
paulistas e da ampliação de dispositivos já existentes (Residência Terapêutica,
Programa de Volta para Casa);
6. Que o Ministério
da Saúde amplie o financiamento para a Rede substitutiva destacando: CAPS AD
III infanto-juvenil, os serviços intersetoriais como os Centros de Convivência
e que o recurso da APAC para SRT seja de igual valor ao da AIH;
7. Que a Política
de Atenção em saúde e intersetorial a usuários de álcool, crack e outras drogas
seja parte integrante das Políticas de Atenção em Saúde Mental e respeite os
princípios da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial e do Relatório Final da “IV
Conferência Nacional de Saúde Mental”;
8. Que haja
investimento em residências (SRT, CAT, moradia solidária) para pessoas em
situação de rua com sofrimento psíquico e/ou uso de abusivo de álcool e outras
drogas;
9. Que os
Departamentos Regionais de Saúde (DRS), na implantação das redes de atenção em
saúde mental, antes da efetivação das propostas, convoquem os gestores,
trabalhadores, usuários, fóruns e conselhos, com foco na intersetorialidade,
para dialogar sobre a rede.
10. Que o processo
de formação dos profissionais da saúde e as estratégias de Educação Permanente
contemplem princípios da Atenção Psicossocial e da Reforma Psiquiátrica
Antimanicomial;
11. Que a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo e o Congresso Nacional convoquem a sociedade
para um amplo debate, com audiências públicas, sobre projetos de lei
relacionados à saúde mental, antes de promulgá-los;
12. Que os gestores
desenvolvam uma ação articulada frente ao crescente processo de judicialização
da internação em saúde mental;
13. Pelo fechamento
da Unidade Experimental de Saúde que atende hoje os egressos da Fundação CASA,
no município de São Paulo.
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