GABINETE DO PREFEITO
GILBERTO KASSAB
DECRETOS
DECRETO Nº 53.121, DE 4 DE MAIO DE 2012
Acresce § 5º ao artigo 5º do Decreto nº
52.914, de 11 de janeiro de 2012, que
confere nova regulamentação à Lei nº
12.546, de 7 de janeiro de 1998, dispondo
sobre as competências, a composição, a
organização e a forma de funcionamento
do Conselho Municipal de Saúde.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 52.914, de 11 de janeiro
de 2012, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte
redação:
“Art. 5º. ............................................................
................................................................................
§ 5º. Para o biênio 2012/2013, fica validado o processo
eleitoral realizado nos termos da regulamentação à
época vigente, assim como o resultado da eleição de
14 de janeiro de 2012, mantidas as demais disposições
para a composição do Conselho Municipal de Saúde, na
forma prevista neste decreto.” (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Do Conselho Municipal de Saúde:
Parabéns companheiros do CMS/SP
O governo recuou! isso é bom! vamos ver se o conselho consegue agir também com responsabilidade após uma vitória, evitando agravar uma situação ainda frágil do ponto de vista da construção da participação popular nas políticas de saúde em são paulo.
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