sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Domingueira de Gilson Carvalho


BOM DIA.
ABRASUS DOMINICAIS.

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
Manual de Orçamento e Finanças Públicas para Conselheiros de Saúde

Elaboração:
Francisco Rózsa Funcia

Comissão Permanente de Financiamento e Orçamento (COFIN) do CNS:
Alcides dos Santos Ribeiro; Antônio de Pádua Cavalcante; Elineth da Conceição Braga; Fernanda Lou Sans Magano; Fernando Luiz Eliotério; Gilson da Cássia Marques Carvalho; João Carlos Pereira; Jorge Alves de Almeida Venâncio; Luciene Maria Leite de Lira; Pedro Tourinho de Siqueira; Rodrigo de Souza Pinheiro; Ronald Ferreira dos Santos; Rosângela da Silva Santos; Ruth Ribeiro Bittencourt; Sergio Matzger; Silvio Roberto Leal da Silva; Viviane Rocha de Luiz

1ª PARTE – FUNDAMENTOS LEGAIS


O objetivo desta parte é apresentar os fundamentos legais sobre a proposição, fiscalização e controle das questões financeiras e orçamentárias da saúde, considerando estudo realizado por Gilson Carvalho, cujo roteiro completo encontra-se no Anexo B.
Assim sendo, após a leitura desta parte, os conselheiros de saúde deverão estar preparados para responder a seguinte pergunta: quais são os princípios e as referências constitucionais e legais relacionados aos aspectos orçamentários e financeiros da saúde? Inicialmente, cumpre registrar que a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal). Cabe destacar que todos os cidadãos têm o direito de receber informações e serem ouvidos pelos gestores públicos de todas as áreas governamentais. O artigo 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal é claro ao estabelecer que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas sob pena de responsabilidade”, além da possibilidade de qualquer um fazer denúncia
ao Tribunal de Contas da União (conforme artigo 74, § 2º).
Compete ao gestor público da área da saúde da União, dos estados e dos municípios garantir as condições necessárias ao acompanhamento e fiscalização do respectivo Fundo de Saúde pelos conselhos de saúde.
Essa garantia pode ser observada em várias partes da Constituição Federal:
a) No capítulo que trata dos direitos sociais, mais precisamente na norma geral estabelecida pelo artigo 10 da Constituição Federal, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que os interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
b) No capítulo que trata da seguridade social, especialmente no artigo 194, Inciso VII, que prevê a gestão quadripartite formada “com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.”
c) No artigo 198, Inciso III, ao estabelecer a participação da comunidade como uma diretriz para a organização dos serviços do SUS.
d) No artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao determinar que os fundos de saúde serão acompanhados e fiscalizados pelos Respectivos conselhos de saúde.
Além disso, as Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, conhecidas como “Lei Orgânica da Saúde”, também trataram desse tema ao estabelecer que os recursos financeiros vinculados à saúde serão movimentados sob a fiscalização dos conselhos de saúde (Lei nº 8.080, artigo 33) e que, entre as atribuições desses conselhos, uma delas refere-se à formulação de estratégias e ao controle da política da saúde também nos aspectos econômicos e financeiros (Lei nº 8.142, artigo 1º, §3º).
O gestor público da área da saúde é responsável ainda pela administração de todos os recursos orçamentários e financeiros vinculados à saúde, sejam eles arrecadados pela própria esfera de governo ou oriundos das transferências intergovernamentais, conforme estabelecido:
a) No artigo 195, § 2º, da Constituição Federal, que trata da elaboração da proposta do Orçamento da Seguridade Social;
b) No artigo 33, § 1º, da Lei nº 8.080/90, que disciplina a administração dos recursos financeiros da saúde da esfera federal de governo pelo Fundo Nacional de Saúde; e
c) No artigo 49 da Lei Estadual nº 791 (Código de Saúde de São Paulo), que estabelece a movimentação financeira dos recursos do SUS pelos fundos de saúde sob a fiscalização do respectivo conselho de saúde.
Sobre esse último ponto, não há nenhuma dúvida sobre a obrigatoriedade dos gestores da saúde instituírem e manterem os respectivos fundos de saúde para a aplicação de todos os recursos (artigo 77, § 3º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT), próprios ou transferidos, inclusive por meio de contas especiais (artigo 33 da Lei nº 8.080/90), que representa uma das condições necessárias para o recebimento de recursos federais (artigo 4º da Lei nº 8.142/90 e artigo 2º do Decreto nº 1.232).
Cada esfera de governo é obrigada a garantir um volume mínimo de recursos para financiar as ações e os serviços de saúde, nos termos da Emenda Constitucional 29/2000: a União, pelo percentual da variação nominal do PIB sobre o valor empenhado; os estados, pela aplicação de 12% da receita base de cálculo (ver planilha na Parte 5 deste manual); e os municípios, pela aplicação de 15% da receita base de cálculo (ver planilha na Parte 5 deste manual).
Segundo a Constituição Federal, o processo de financiamento das ações e serviços públicos de saúde deve ser compartilhado entre as três esferas de governo (artigo 30, Inciso VII; artigos 195 e 198, § 1º; e artigo 77 do ADCT).
O planejamento das ações e dos serviços públicos de saúde também é regulamentado pela Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade do gestor público da União, dos estados e dos municípios associarem os respectivos Planos de Saúde ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de cada esfera de governo, submetidos aos conselhos de saúde antes do encaminhamento ao Poder Legislativo. Essa exigência está contida também no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige
a realização de audiências públicas na fase de elaboração dos planos e orçamentos, bem como na fase de tramitação dos respectivos projetos de lei no Poder Legislativo, e no artigo 36 da Lei nº 8.080/90, que estabelece o caráter ascendente do processo de planejamento do SUS e a compatibilidade das necessidades com a disponibilidade de recursos.
A prestação de contas à comunidade é outra obrigação constitucional e legal dos gestores públicos de saúde e ocorre de diversas formas:
a) pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.452, a administração federal deve comunicar à Câmara sobre as transferências de recursos no âmbito do SUS e as prefeituras devem notificar os sindicatos, entidades empresariais e partidos políticos quando receberem
recursos para a área de saúde no prazo de 48 horas a partir do ingresso nos cofres públicos;
b) a Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) obriga o gestor a publicar ou afixar mensalmente a listagem de todas as compras realizadas em local de ampla circulação, contendo o bem, preço unitário, quantidade adquirida, nome do vendedor, valor total da operação;
c) o artigo 12 da Lei nº 8.689/93 obriga o gestor público da saúde de cada esfera de governo a prestar contas ao respectivo conselho de saúde a cada três meses, bem como ao Poder Legislativo, apresentando relatório detalhado, contendo dado
sobre montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e a produção de serviços;
d) o gestor público é obrigado a publicar bimestralmente o relatório de execução orçamentária (conforme o artigo 165, § 3º, da Constituição Federal e o artigo 52 da Lei Complementar nº 101/00) e disponibilizar as contas anuais por 60 dias para verificação e análise de todo contribuinte interessado (artigo 31, § 3º, da Constituição Federal);
e) os relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO, bimestrais) e os relatórios de gestão fiscal (RGF, quadrimestrais) deverão ser publicados em jornais de grande circulação e disponibilizados pela internet, além de apresentados em audiências públicas realizadas no Poder Legislativo (conforme artigos 9, 48 e 67 da Lei Complementar nº 101/00).
Portanto, esses são os fundamentos legais que devem embasar os conselheiros de saúde no exercício do papel propositivo e fiscalizador dos aspectos orçamentários e financeiros da gestão federal, estadual e municipal do SUS. Os assuntos da área de orçamento e finanças públicas, que serão tratados a seguir, devem ser entendidos a partir desse quadro de referências constitucional e legal apresentados anteriormente, o que fortalecerá a atuação dos conselheiros de saúde.

........................................................
ANEXO B
ROTEIRO BÁSICO PARA A FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHEIROS DE SAÚDE
O presente roteiro foi elaborado a partir do material de apresentação de Gilson Carvalho nos seminários regionais de orçamento e financiamento, realizado pela Cofin/CNS em 2009.

B.1 APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS LEGAIS RELACIONADOS AOS ASPECTOS DO FINANCIAMENTO

a) OBRIGAÇÃO DO GESTOR DE GARANTIR O ACOMPANHAMENTO E A FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE PELOS CONSELHOS DE SAÚDE
􀁴􀀁 Constituição Federal (CF) – art. 10: ... é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que os interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação;
􀁴􀀁 CF – art. 194: ... participação da comunidade em especial dos trabalhadores, empresários e aposentados;
􀁴􀀁 CF – art. 198: ... com participação da comunidade;
􀁴􀀁 Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC) – art. 77: ... fundo que será fiscalizado pelo conselho de saúde;
􀁴􀀁 Lei nº 8.080 – art. 33: ... recursos movimentados sob fiscalização dos conselhos;
􀁴􀀁 Lei nº 8.142 – art. 1º: ... o conselho controla inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

b) OBRIGAÇAO DO GESTOR DE ADMINISTRAR TODOS OS RECURSOS DA SAÚDE NA SECRETARIA DE SAÚDE
􀁴􀀁 CF – art.195 – § 2º: A proposta do Orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos;
􀁴􀀁 Lei nº 8.080 – art. 33 – § 1º: Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão
administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde;
􀁴􀀁 CÓDIGO DE SAÚDE DE SÃO PAULO – Lei nº 791 – art. 49: Os recursos financeiros do SUS serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo e movimentados pela direção do SUS, sob fiscalização do respectivo conselho de saúde.

c) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PÚBLICO FORNECER INFORMAÇÃO E OUVIR O CIDADÃO
􀁴􀀁 CF – art. 5º – Inciso XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas sob pena
de responsabilidade;
􀁴􀀁 CF art. 74 – § 2º: ... qualquer cidadão pode denunciar ao TCU.

d) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR INSTITUIR E MANTER FUNDO DE SAÚDE
􀁴􀀁 ADCT – art. 77 – § 3º: ... os recursos dos estados, DF e municípios e os transferidos pela União serão aplicados por meio de fundo de saúde;
􀁴􀀁 Lei nº 8.080 – art. 33: ... os recursos do SUS serão depositados em conta especial;
􀁴􀀁 Lei nº 8.142 – art. 4: ... para receber recursos deverão contar com fundo de saúde;
􀁴􀀁 Decreto nº 1.232 – art. 2º: ... a transferência federal fica condicionada a ter fundo de saúde.

e) OBRIGATORIEDADE DE OS GESTORES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS ADMINISTRAR TODOS OS RECURSOS DO SUS NO RESPECTIVO FUNDO DE SAÚDE: OS RECURSOS PRÓPRIOS DE CADA ESFERA DE GOVERNO, OS TRANSFERIDOS DA UNIÃO PARA OS ESTADOS E OS
TRANSFERIDOS DA UNIÃO E DOS ESTADOS PARA OS MUNICÍPIOS
􀁴􀀁 ADCT – art. 77 – § 3º: ... os recursos dos estados, DF e municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União serão aplicados por meio de fundo de saúde;
􀁴􀀁 Lei nº 8.080 – art. 33: ... os recursos do SUS serão depositados em conta especial;
􀁴􀀁 CÓDIGO DE SAÚDE DE SÃO PAULO – Lei nº 791 – art. 49: os recursos do SUS serão depositados no fundo de saúde de cada esfera de governo.

f) OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO MÍNIMA EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PELAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO: UNIÃO – PELO PERCENTUAL VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB SOBRE O VALOR EMPENHADO; ESTADOS – 12% DA RECEITA BASE DE CÁLCULO; E MUNICÍPIOS –
15% DA RECEITA BASE DE CÁLCULO
􀁴􀀁 CF – art. 30 – Inciso VII: ... municípios fazem com cooperação financeira dos estados e da União;
􀁴􀀁 CF – art. 194: ... diversidade da base de financiamento;
􀁴􀀁 CF – 195 e 198 – 1: ... provenientes dos orçamentos da União, estados e municípios;
􀁴􀀁 ADCT – art. 77: ... EC-29.

g) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR TER PLANO DE SAÚDE ASSOCIADO AO PPA, LDO, LOA, APROVADO PELO RESPECTIVO CONSELHO DE SAÚDE E PODER LEGISLATIVO
􀁴􀀁 CF – art. 29 – Inciso X: ... cooperação das associações representativas no planejamento municipal;
􀁴􀀁 CF – art. 165: ... leis estabelecerão o PPA, LDO, LOA (e... ADCT – art. 35-§ 2º);
􀁴􀀁 CF – art. 198: ...organização do SUS com participação da comunidade;
􀁴􀀁 Lei Complementar nº 101/00 (LRF) – Capítulo II: Lei do PPA,LDO, LOA;
􀁴􀀁 Lei nº 8.080 – art. 36: ... projeto de planejamento e orçamento do SUS será ascendente... compatibilizando necessidades com disponibilidade de recursos... Os planos serão a base da atividade... Não existe transferência não prevista nos planos.

h) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR COMUNICAR AOS SINDICATOS, ENTIDADES EMPRESARIAIS E PARTIDOS POLÍTICOS O RECEBIMENTO DE QUALQUER RECURSO PARA A ÁREA DA SAÚDE ATÉ 48 HORAS DEPOIS DO
INGRESSO
􀁴􀀁 Lei nº 9.452 – arts. 1º, 2º: ... administração federal comunica à Câmara as transferências feitas ao SUS; Prefeitura notifica partidos, sindicatos e entidades empresarias até 2 dias após o recebimento.

i) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PUBLICAR OU AFIXAR EM LOCAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO A CADA MÊS A LISTAGEM DE TODAS AS COMPRAS REALIZADAS
􀁴􀀁 Lei nº 8.666 modificada pela Lei nº 8.883: ... publicidade mensal publicada ou afixada de todas as compras: bem, preço unitário, quantidade adquirida, nome do vendedor, valor total da operação.

j) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR DE CADA ESFERA DE GOVERNO PRESTAR CONTAS AO CONSELHO DE SAÚDE A CADA TRÊS MESES
􀁴􀀁 Lei nº 8.689 – art. 12: ... o gestor do SUS apresentará trimestralmente ao conselho de saúde relatório detalhado contendo dado sobre o montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços.

k) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PRESTAR CONTAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NAS CÂMARAS DE VEREADORES E NAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS RESPECTIVAS A CADA TRÊS MESES
􀁴􀀁 Lei nº 8.689 – art. 12: ... o gestor do SUS apresentará trimestralmente ao conselho de saúde e em audiência pública nas Câmaras e Assembleias relatório detalhado contendo dado sobre montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços.

l) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PUBLICAR BIMESTRALMENTE O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIZAR AS CONTAS ANUAIS POR 60 DIAS PARA TODO CONTRIBUINTE PODER VERIFICAR
􀁴􀀁 CF – art. 31 – § 3º: ... as contas municipais ficarão, durante 60 dias, anualmente à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei;
􀁴􀀁 CF – art. 165 -– § 3º: ... publicar execução orçamentária bimestral;
􀁴􀀁 LRF – art. 52: ... Elaboração deste relatório bimestral.

m) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR REGER-SE PELOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA
􀁴􀀁 CF – art. 37: ... a administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

n) OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PRESTAR CONTAS AOS CIDADÃOS POR MEIO DOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE GESTÃO FISCAL, INCLUSIVE PELA INTERNET E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
􀁴􀀁 LRF – arts. 9º, 48, 67: ... audiência pública em maio setembro e fevereiro; ... são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive nos meios eletrônicos de acesso público: planos, LDO, prestações de contas e respectivo parecer prévio, relatório resumido de execução orçamentária e de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos ... Com incentivo à participação popular e realização de audiências públicas na elaboração dos planos, LDO e LOA; ...Conselho de gestão fiscal.

B.2 APLICAÇÃO DE MEDIDAS EFICIENTIZADORAS

a) ÁREA DE COMPRAS:
􀁴􀀁 ter profissionais necessários: enfermeiro, farmacêutico, médico,administrador e economista/contador;
􀁴􀀁 administrar: na saúde, pelo menos as decisões essenciais;
􀁴􀀁 padronizar: medicamentos, material de consumo, equipamentos (principalmente os de menor vida útil e os mais caros);
􀁴􀀁 possuir comissão de licitação específica de saúde;
􀁴􀀁 comprar com antecedência para evitar compra emergencial(mais cara);
􀁴􀀁 usar licitações estaduais e federais;
􀁴􀀁 usar sistema de registro de preços;
􀁴􀀁 usar sistema de pregão reverso;
􀁴􀀁 comprar direto do fabricante (principalmente medicamentos);
􀁴􀀁 dar preferência para medicamentos genéricos.

b) ÁREA DE ESTOQUE E DISPENSAÇÃO:
􀁴􀀁 ter profissionais adequados: enfermeiro, farmacêutico, médico,administrador e economista/contador, almoxarifes/estoquistas;
􀁴􀀁 ter condições físicas de armazenagem adequadas;
􀁴􀀁 trabalhar com curva abc ou similar;
􀁴􀀁 controlar a entrada e saída de produtos;
􀁴􀀁 controlar o prazo de validade dos produtos;
􀁴􀀁 controlar os medicamentos de dispensação controlada;
􀁴􀀁 controlar a saída de medicamentos com entrega segura em cada unidade de dispensação final;
􀁴􀀁 controlar a entrada, saída e armazenagem em cada unidade de consumo.

c) GESTÃO DE RH – TRABALHADORES DA SAÚDE:
􀁴􀀁 ter profissionais necessários: administrador e economista/contador e outros profissionais da área da saúde;
􀁴􀀁 ter a relação de todos os cargos-função da área da saúde autorizados pela Câmara;
􀁴􀀁 ter a relação do local de trabalho e carga horária de todos;
􀁴􀀁 ter plano cargos-salários e carreira da saúde;
􀁴􀀁 ter sistemas implantados de verificação das horas extras (alerta quando mais de 20% e diminuição quando ultrapassar 30%), diárias, vale-transporte, vale-alimentação;
􀁴􀀁 ter rotinas para recrutamento de pessoal, seleção pública, provas, contratação, educação permanente;
􀁴􀀁 contratar todos os servidores por meio de concurso público e sem nenhuma contratação terceirizada de mão de obra nas atividades-fim.

d) SERVIÇOS DE TERCEIROS DE APOIO:
􀁴􀀁 ter profissionais necessários: administrador e advogado;
􀁴􀀁 ter a relação de todos os serviços terceirizados: limpeza, vigilância patrimonial, alimentação, transporte;
􀁴􀀁 verificar a inexistência de serviços terceirizados de mão de obra para atividade-fim (disfarçadas de apoio);
􀁴􀀁 verificar existência de termo de licitação legal com contratos legais;
􀁴􀀁 estabelecer mecanismos claros e viáveis de verificação da execução e qualidade do serviço prestado;
􀁴􀀁 verificar horas contratuais de serviço e as possíveis horas de excesso;
􀁴􀀁 verificar se as condições de trabalho e os encargos sociais dos terceiros estão sendo garantidos;
􀁴􀀁 verificar se existe controle público, institucional e social sobre a instituição, serviços e ações contratados-conveniados (controle e avaliação das secretarias);
􀁴􀀁 trabalhar com o conceito de que o administrador público de saúde pode contratar ou conveniar serviços de terceiros complementarmente ao SUS (sempre a menor parte) para
executarem serviços públicos em seus próprios prédios.

e) CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, APARELHOS,VEÍCULOS E OUTROS:
􀁴􀀁 ter profissionais envolvidos com maior ou menor carga de trabalho na dependência do tamanho da secretaria: administrador, advogado e outros afins ao objeto de contrato;
􀁴􀀁 possuir processo de licitação completo;
􀁴􀀁 ter contrato claro e preciso com descrição do objeto, mecanismos de controle, reajustes legais e reais de mercado, etc.;
􀁴􀀁 ter a relação de todos os contratos: imóveis, veículos, máquinas, equipamentos médico-hospitalares, etc.;
􀁴􀀁 controlar a licitação com contratos e convênios legais;
􀁴􀀁 ter mecanismos claros e viáveis de verificação da qualidade e manutenção dos objetos locados;
􀁴􀀁 verificar se existe controle público institucional e social sobre os locados e instituições locadoras.

f) REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE:
􀁴􀀁 ter profissionais necessários: administrador, advogado, engenheiro, arquiteto e outros afins ao objeto de contrato;
􀁴􀀁 serviços públicos podem alugar prédios e fazer as adaptações necessárias mediante explicitação de contrato;
􀁴􀀁 possuir processo de licitação completo;
􀁴􀀁 ter contrato claro e preciso com descrição do objeto, mecanismos de controle, reajustes legais e reais de mercado, etc.;
􀁴􀀁 acompanhar as obras de reformas, ampliações, construções: material contratado e utilizado; especificações; acabamento; mão de obra e encargos sociais;
􀁴􀀁 ter mecanismos claros e viáveis de verificação da qualidade e manutenção dos objetos locados.

g) ADMINISTRAÇÃO DE TRANSPORTE:
􀁴􀀁 ter profissionais necessários: administrador, engenheiro, mecânico de autos e outros afins à administração de veículos;
􀁴􀀁 buscar melhor custo-benefício: frota própria, locação de veículos, aluguel esporádico de táxis, veículos próprios de funcionários;
􀁴􀀁 ter rotinas de trabalho específicas: documentação, seguro, histórico dos veículos, habilitação dos condutores; treinamentos de direção defensiva e outros;
􀁴􀀁 ter controles: saída de veículos, controle de quilometragem, uso de combustível, lubrificantes, troca de pneus;
􀁴􀀁 fazer revisões periódicas de rotina, consertos, serviços de manutenção próprios e contratados;
􀁴􀀁 verificar se existe controle público institucional e social sobre os locados e instituições locadoras.

B.3 APLICAÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS NA ÁREA DOS GASTOS PÚBLICOS

a) ÁREA DE COMPRAS:
􀁴􀀁 verificar as maiores, as mais comuns, as do mesmo vencedor; as demais, fazer por amostragens;
􀁴􀀁 concorrências: verificar os vencedores mais frequentes, os vencedores cuja empresa não trabalha na área, as firmas concorrentes que sempre perdem e os endereços das empresas concorrentes (vencedoras ou não) ;
􀁴􀀁 verificar os maiores valores de compra ou por unidade e comparar alguns preços por amostragem;
􀁴􀀁 verificar e conferir por amostragem as entregas de maior valor ou maior número de unidades;
􀁴􀀁 verificar a compra de equipamentos: usados, remanufaturados, de segunda linha, similares;
􀁴􀀁 verificar a compra de material médico-hospitalar; segunda linha ou similar ou diferente do apresentado no pedido.

b) ÁREA DE GESTÃO DE CONTRATOS:
􀁴􀀁 verificar os contratos de terceirização, o quadro contratado e o quadro real em operação, as refeições fornecidas e cobradas, o material de limpeza usado e o cobrado, serviços e
peças de veículo, de aparelhos, de informática e outros;
􀁴􀀁 verificar os termos aditivos a contratos: excesso de termos e excesso de valores aditivos.

c) GESTÃO DE RH – TRABALHADORES DA SAÚDE:
􀁴􀀁 verificar pagamento de funcionários de outras áreas que não trabalham na saúde, com recursos da saúde;
􀁴􀀁 verificar pagamento de horas extras exageradas e fantasmas; salários turbinados;
􀁴􀀁 verificar pagamento de pessoas sem contrato, como trabalhadores avulsos ou autônomos, fora da legislação;
􀁴􀀁 verificar pagamento de assessorias e consultorias a servidores da própria administração e da secretaria de saúde;
􀁴􀀁 verificar pagamento por produção a servidores;
􀁴􀀁 verificar pagamento de gratificações, adicionais e outros sem autorização legislativa (câmara ou assembleia);
􀁴􀀁 verificar terceirização de trabalhadores de saúde para trabalharem nos próprios serviços públicos de saúde.

d) FINANCIAMENTO DO SUS (EC-29):
􀁴􀀁 Existe conselho constituído e funcionando legal e moralmente bem?
􀁴􀀁 Existe fundo de saúde legal e real?
􀁴􀀁 O conselho tem acesso às informações financeiras para acompanhar e fiscalizar o fundo?
􀁴􀀁 Os recursos todos (próprios e transferidos) estão sendo administrados pelo fundo de saúde?
􀁴􀀁 O depósito deste recurso está sendo feito automaticamente pelo órgão arrecadador?
􀁴􀀁 Qual o gasto com saúde próprio, transferido e total?
􀁴􀀁 Qual o gasto percentual de recursos próprios nos últimos anos?
􀁴􀀁 Entre as despesas com recursos do fundo de saúde, existe alguma indevida, como saneamento, inativos, dívida, lixo, merenda, serviços ou planos de saúde de funcionários, etc.?
􀁴􀀁 Todas as despesas feitas estão dentro do plano de saúde?
􀁴􀀁 Estão sendo obedecidas as obrigações legais de licitação; plano de cargos, carreira e salário; contratação de pessoal?
􀁴􀀁 As despesas são demonstradas periodicamente – compras a cada mês, prestação de contas trimestral ao conselho, prestação de contas trimestral em audiência pública na câmara, prestação de contas quadrimestral do prefeito, incluindo saúde?

..................................................................................
Série A. Normas e Manuais Técnicos - Brasília – DF - 2011
© 2011 Ministério da Saúde.
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja
para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens dessa obra é da área
técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do
Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs.
Tiragem: 1ª edição – 2011 – 40.000 exemplares

Elaboração, distribuição e informações:
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Conselho Nacional de Saúde - Esplanada dos Ministérios, bloco G,
Edifício Anexo, ala B, 1.° andar, salas 103 a 115 -CEP: 70058-900, Brasília – DF

2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
O VERSO E O REVERSO EM DUAS NOTÍCIAS DA MIDIA A PRIMEIRA DE 20/1/2012 E A SEGUNDA DE 16/2/2012

O VERSO:

ORÇAMENTO PARA SAÚDE TEM SEU MAIOR AUMENTO NOMINAL  - FSP – 20/1/2012

A variação de R$ 13,2 bilhões corresponde a aproximadamente 17% acima do montante liberado em 2011 (R$ 78,5 bilhões), sendo a maior desde 2000
O Ministério da Saúde assegurou orçamento de R$ 91,7 bilhões para 2012, o que representa o maior aumento nominal para o setor, desde a aprovação da Emenda 29, em 2000. A variação de R$ 13,2 bilhões corresponde a aproximadamente 17% acima do montante liberado em 2011 (R$ 78,5 bilhões). O cálculo definido pela regulamentação da Emenda Constitucional 29 garantiria aproximadamente R$ 6 bilhões a mais este ano em relação a 2011. 
A base de variação para os gastos do governo federal com a saúde é a soma do que foi investido no ano anterior em Ações e Serviços Públicos de Saúde acrescido da variação nominal  do Produto Interno Bruto (PIB) - crescimento economia da somado à inflação. O cálculo deve retirar despesas com inativos e pagamento de juros. A Lei 12.595, que estima receitas e fixa despesas da União para este ano, foi publicada nesta sexta (20) no Diário Oficial da União (DOU).

Orçamento da Saúde
Ano
Orçamento (R$, bilhões)
Variação    (R$, bilhões)
2000
20,7

2001
26,1
5,4
2002
30,20
4,1
2003
36,50
6,3
2004
40,8
4,3
2005
44,3
3,5
2006
49,5
5,2
2007
54,1
4,6
2008
62,9
8,8
2009
67,4
4,5
2010
78,5
11,1
2011
91,7
13,2



O REVERSO:
SAÚDE PERDE R$5,4 BI EM CORTE DE GASTOS DA UNIÃO – GLOBO – 16/2/2012
Orçamento 2012
Do total bloqueado, R$25 bi eram para investimentos; Congresso reage
O governo anunciou ontem corte de R$55 bilhões nas despesas do Orçamento deste ano, mas incluiu no cálculo R$20 bilhões em despesas obrigatórias, que na prática não podem ser cortadas. Dos R$35 bilhões efetivamente contingenciados, R$25 bilhões estavam destinados a investimentos, sendo R$20,3 bilhões por emendas parlamentares. Saúde e Educação não escaparam da tesoura: as duas pastas tiveram R$7,4 bilhões em emendas bloqueados. A Saúde perdeu mais: R$5,473 bilhões. Houve forte reação no Congresso. Do total do corte, só R$10 bilhões se referem a custeio, ou manutenção da máquina. Programas como o PAC, o Minha Casa Minha Vida e o Brasil Sem Miséria foram preservados. Com isso, a equipe econômica sustenta que não comprometerá o crescimento da economia. Ano passado, o corte anunciado foi de R$50 bilhões, mas ficou em cerca de R$30 bilhões.

MENOS 25 BI DE INVESTIMENTO – GLOBO – 16/2/2012

 
Governo anuncia corte de R$ 55 bi no Orçamento; Saúde é a pasta mais atingida  - Martha Beck  marthavb@bsb.oglobo.com.br

Preocupada em reforçar o discurso de austeridade nas contas públicas, a equipe econômica anunciou ontem um corte de R$ 55 bilhões no Orçamento de 2012, mas incluiu no cálculo R$ 20 bilhões em despesas obrigatórias, que, na prática não podem ser cortadas. Assim, a parcela do Orçamento efetivamente contingenciada é de R$ 35 bilhões, dos quais R$ 25 bilhões são investimentos - sendo R$ 20,3 bilhões incluídos na lei orçamentária por meio de emendas parlamentares. Algumas áreas prioritárias, como Saúde e Educação, não escaparam da tesoura do Executivo. Somadas, as duas pastas tiveram R$ 7,4 bilhões bloqueados em emendas. Saúde, a mais atingida, perdeu R$ 5,47 bilhões.
A fórmula usada em 2011 - quando o governo anunciou corte de R$ 50 bilhões nas despesas do Orçamento - foi repetida e ampliada. No ano passado, as despesas obrigatórias que o governo federal pretendia que caíssem acabaram subindo, como é o caso dos gastos com seguro-desemprego e benefícios previdenciários. E o corte total ficou, de fato, em cerca de R$ 30 bilhões.
O detalhamento dos cortes deste ano mostra que as despesas de custeio - manutenção da máquina pública e alguns programas do governo - são as de menor peso no total. Dos R$ 55 bilhões anunciados, só R$ 10 bilhões se referem a esses gasto.
Na conta do contingenciamento de 2012, o governo reduziu em R$ 9,2 bilhões a previsão de despesas obrigatórias com benefícios previdenciários e de prestação continuada (para idosos e pessoas com necessidades especiais), projeções que, na visão de especialistas, estão descoladas da realidade, considerando o aumento do salário mínimo, que elevará fortemente os gastos da Previdência.
O governo preservou dos cortes iniciativas que considera prioritários, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Minha Casa Minha Vida e o Brasil Sem Miséria. Essa estratégia serviu para sustentar os discursos dos ministros de que o corte não compromete o crescimento da economia.
- O PAC, que é o grosso do investimento, foi maior do que em 2010. Nós não sacrificamos os investimentos em 2011. O investimento estratégico foi realizado, e vamos fazer mais ainda este ano - disse a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
Meta de superávit é preservada
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, fez questão de enfatizar que o corte é suficiente para atingir o objetivo da equipe econômica: cumprir a meta cheia de superávit primário em 2012, equivalente a R$ 139,8 bilhões.
- Esse contingenciamento permite cumprir as metas fiscais. No ano passado, o PAC foi maior tanto em empenho quanto em liquidação de gastos. O PAC de 2012 é 20% maior que o de 2011. A expansão é significativa - disse Mantega
O ministro ressaltou que uma política fiscal mais restritiva abre espaço para a redução dos juros:
- O que estamos fazendo é diferente do ajuste fiscal que estamos vendo nos países europeus, que cortam tudo, investimentos, programas sociais. No final, isso resulta em recessão. O que estamos fazendo é cortar custeio. Não é o ajuste fiscal clássico e conservador. Por isso não chamamos de ajuste, chamamos de consolidação fiscal.
O governo federal contingenciou R$ 20,3 bilhões em emendas, o que corresponde a praticamente todas as emendas do Orçamento. As individuais, que mais interessam aos parlamentares, por trazerem o seu carimbo, foram todas bloqueadas.
Depois de negociar, em dezembro, a aprovação da regulamentação da Emenda 29 (que garante gastos mínimos com a Saúde) no Senado do jeito que desejava, o governo concordou em ampliar essas despesas por meio das emendas - agora sacrificadas.
Os cortes não afetaram os acordos de recomposição salarial negociados pelo governo com o funcionalismo público em 2011. Segundo a ministra Miriam Belchior foi mantida a previsão de R$ 1,6 bilhão para esses reajustes, que contemplam servidores das áreas de Educação, Defesa, Saúde do trabalho, Fazenda, Justiça e Ciência e Tecnologia. O governo acabou conseguindo bloquear os reajustes que teriam impacto forte na conta de 2012, como o do Judiciário, no próprio Congresso durante a votação do Orçamento.
- Faremos o que temos feito todos os anos, que é ter um diálogo com os servidores. Para 2012, já está definido o que pode ser incorporado, já temos uma previsão de R$ 1,6 bilhão. Só estamos esperando o Congresso aprovar os projetos de lei (que garantem essas recomposições salariais) - disse.
Ela também garantiu que o governo fará todas as nomeações de pessoas aprovadas em concursos públicos já previstas desde o ano passado. Sobre as ameaças de greve de algumas categorias, ela afirmou:
- Apostamos sempre no diálogo, acreditamos que esse é sempre o melhor caminho para conseguir bons acordos. Mas a decisão de cada categoria é de sua responsabilidade. - afirmou a ministra.
COLABOROU cristiane Jungblut

NÃO TENHO QUE ESPERAR RECURSOS DO CÉU – 17/2/2012 - GLOBO
 

Ministro da Saúde minimiza corte; Mantega diz que não haverá problema   - Luiza Damé  - luiza@bsb.oglobo.com.br 
BRASÍLIA. Um dia após o governo ter anunciado o contingenciamento de R$ 55 bilhões do Orçamento da União para 2012, os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Alexandre Padilha (Saúde) minimizaram o efeito dos cortes. Alegaram que todos os anos o Congresso aumenta as despesas na Lei Orçamentária para contemplar emendas parlamentares. Segundo Padilha, a Saúde - que perdeu R$ 5,4 bilhões previstos em emendas - sempre precisa de mais recursos. Ele frisou, porém, que este ano houve aumento de 17% em relação ao Orçamento do ano passado.
- Vamos trabalhar muito para executar esses recursos. Eu, como ministro da Saúde, não tenho que ficar esperando os recursos virem do céu. Temos que fazer mais com o que nós temos, temos que fazer com que esses recursos sejam mais bem aplicados, combinando (isso) ao combate ao desperdício de recursos na Saúde - afirmou Padilha, no programa "Bom Dia, Ministro", produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O ministro disse que terá de aproveitar melhor o dinheiro destinado à área da Saúde. Segundo ele, no ano passado, o ministério economizou R$ 1,7 bilhão com medidas de gestão, como a centralização da compra de medicamentos e o combate a fraudes, o que permitiu a ampliação de ações como o programa Saúde Não Tem Preço, que distribui remédios para hipertensão e diabetes.
- Teremos, para 2012, o maior aumento que a Saúde já teve desde o ano 2000, o maior aumento percentual desde que foi aprovada a Emenda 29 e um valor acima do que estava estabelecido como obrigação do governo federal. Precisamos, agora, preparar as parcerias com os estados e municípios, para executar bem esses recursos, fiscalizar cada vez melhor, combater qualquer tipo de desperdício e fazer mais com o que nós temos - disse Padilha, citando o dispositivo constitucional que estabelece o percentual de dinheiro para a Saúde.
Já Mantega disse que o Orçamento da União não comporta R$ 20 bilhões de emendas parlamentares e, por isso, esse montante foi cortado. Para Mantega, o corte não trará problemas ao governo no Congresso, porque isso acontece todo ano:
- O corte das emendas é feito todo ano. É tradicional que, quando o Orçamento vai para o Congresso, os congressistas aumentem a perspectiva de arrecadação e coloquem emendas inexequíveis. Não é possível executar R$ 20 bilhões de emendas, mas todo ano tem um volume razoável - afirmou o ministro da Fazenda


3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS

 SALVARAM O HC SEM UMA BOIA PARA O SUS -  MARIA CRISTINA FERNANDES - VALOR ECONÔMICO - 25/11/2011
O Hospital das Clínicas de São Paulo é o maior complexo médico do país. Sua administração está subordinada à secretaria estadual de Saúde e é lá que a Universidade de São Paulo forma seus médicos. Mais de um milhão de pessoas são atendidas todos os anos em um de seus 13 hospitais.
A grande maioria tem o atendimento garantido pelo Sistema Único de Saúde, mas como muitos dos hospitais da rede privada não cuidam de casos de alta complexidade, no tratamento de câncer e cardiopatias, por exemplo, pacientes com apólices de planos de saúde também acabam em seus leitos.
Há muitos anos a direção do HC viu no filão do atendimento aos planos de saúde uma saída para seus problemas de caixa. O Instituto do Coração (Incor), um de seus hospitais, hoje destina 20% dos atendimentos a portadores de apólices privadas. O procedimento foi batizado pelo obstetra José Aristodemo Pinotti, secretário de saúde de São Paulo no governo José Serra e falecido em 2009, de dupla porta.
Médico de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e diretor do Incor, o cardiologista Roberto Kalil disse ao repórter Morris Kachani, da "Folha de S.Paulo", que os planos de saúde respondem por 40% da receita do Incor. É a intermediação da Fundação Zerbini, entidade de caráter privado, que dá cobertura jurídica à dupla porta do instituto.
Na semana passada, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) que transformou o HC num tipo especial de autarquia e deu segurança jurídica aos contratos privados da instituição. De acordo com esse projeto, aprovado pelo placar de 58 a 19, o Hospital das Clínicas terá mais flexibilidade em seus convênios. O texto aprovado regulariza a receita privada e estabelece que o HC dê atendimento prioritário, mas não exclusivo, ao SUS.
O texto deixa o Sistema Único de Saúde no maior complexo hospitalar do país à beira da capitulação. Os diretores do HC podem ter razão quando afirmam que a nova legislação apenas regulariza um fato - o atendimento privado - e permite que se cobre por ele.
O ex-ministro da Saúde Adib Jatene, idealizador da CPMF, tem dito que o HC, sem contratos com a iniciativa privada, não pode como oferecer salários para manter seus melhores quadros ou investir na modernização de seus equipamentos.
Mas uma parte dos problemas financeiros do HC poderia ser resolvida se houvesse maior empenho na cobrança do ressarcimento dos planos de saúde pelo atendimento prestado aos seus usuários. Pacientes com apólices de planos de saúde têm o direito constitucional de ser atendidos em qualquer hospital público do país, mas lei federal de 1998 obriga os planos de saúde a ressarcir o SUS pelo atendimento. Como inexiste um cadastro nacional que facilite a identificação desses pacientes na triagem dos hospitais públicos, esse ressarcimento é residual.
A institucionalização da porta dupla solapa as bases do SUS porque os planos de saúde respondem a normas da Agência Nacional de Saúde no prazo e condições de atendimento. Seus pacientes, sob pena de as seguradoras serem multadas, não podem ficar sujeitos às mesmas filas de meses ou anos para a marcação de consultas e cirurgias a que um paciente do SUS é submetido.
Dentro da mesma instituição, uma parcela dos pacientes tem como garantia de atendimento a Constituição. A outra, uma apólice privada. Pela lei aprovada, o HC terá completa autonomia de gestão para arbitrar um e outro atendimento. E a razão por que os segurados terão mais direitos é simples. Se esses pacientes tiverem seus prazos de marcação de consulta e cirurgia sujeitos às condições vigentes no SUS, as seguradoras serão multadas pela Agência Nacional de Saúde.
Na situação inversa, a dupla porta é a alma do negócio. Pela lei, os hospitais privados têm a obrigação de fazer um determinado número de atendimentos do SUS. Para atender as exigências da lei, os hospitais vips de São Paulo montaram unidades em favelas ou assumiram a gestão de hospitais públicos na periferia. Dessa maneira seus clientes privados não ficam misturados aos da rede pública. E não há Constituição - nem Agência Nacional de Saúde - que garanta o mesmo pronto-socorro.
Adriano Diogo, um dos 16 deputados do PT que votaram contra o projeto de Alckmin (os outros oito ausentaram-se da votação), diz que a votação da semana passada coroa uma visão de saúde pública que preside os governos do PSDB em São Paulo e que tem, em grande parte, inspirado administrações de outros partidos, inclusive o seu.
Primeiro vieram as Organizações Sociais (OS). Em 1998, no governo Mário Covas (PSDB), a Assembleia aprovou a administração dos novos hospitais públicos por empresas privadas por meio de contratos de gestão com as OS. Em 2006 Claudio Lembo (DEM) assumiu o governo para Alckmin disputar a Presidência. Enviou à Assembleia o projeto de lei do HC que acabaria aprovado apenas na semana passada. Em 2009 novo projeto permitiria que todos os 29 hospitais estaduais passassem a ser administrados por OS.
O ex-governador José Serra (PSDB) foi o ponto fora da curva ao vetar uma emenda a este projeto apresentada em plenário por uma deputada de seu partido. De acordo com o artigo aprovado, 25% das vagas dos hospitais administrados por OS seriam destinados ao atendimento de usuários de planos de saúde. Serra vetou o artigo sob o argumento de que a relação dos hospitais públicos com os planos de saúde deveria se dar sob a forma de ressarcimento, como previsto em lei federal.
A reserva de vagas nas Organizações Sociais seria recolocada em pauta em 2010, quando Alberto Goldman assumiu o Palácio dos Bandeirantes para Serra disputar a Presidência. A Assembleia Legislativa aprovou projeto com esse teor mas a justiça suspendeu sua eficácia.
Adriano Diogo conta que foi depois dessa ação judicial que os catedráticos da USP, médicos de todo o arco partidário brasileiro, entraram em campo. Pretendem ter salvado o HC, mas ainda não apareceu a boia para o SUS.
Maria Cristina Fernandes é editora de Política.

BOA SEMANA
Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br
O autor adota a política do copyleft em seus textos disponíveis no site:  www.idisa.org.br
"A conquista do impossível só acontecerá com teimosia pacífica." Gandhi

Nenhum comentário:

Postar um comentário